3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
ADVOGADO
DANIEL RIBEIRO PESSOA(OAB:
151545/RJ)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRABALHO E EMPREGO - SRTE
FRANCISCO CELSO FERNANDES
DA COSTA
RAPHAEL COELHO TRUMBACH
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
3240
conforme termos estabelecidos na minuta de id5c5755f , assinada
pelas partes (R$32.000,00 em 22 parcelas de R$1.454,55;
pagamento mediante depósito na conta bancária da advogada do
autor; multa de 50%).
Em atenção às medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo
MARCIO GERALDO LORENA DE
ARAUJO
Novo Coronavírus (COVID-19), disciplinadas pelo Ato Conjunto nº
2/2020, deste Egrégio Tribunal Regional, dispenso a presença das
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CRISTIANE DE ALMEIDA
partes e advogados, HOMOLOGO por petição, a transação de
Id5c5755f , uma vez que os procuradores das partes possuem
INTIMAÇÃO
poderes para transigir (procuração do autor - Id e4b4689 e
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5055c29
procuração da ré – Id7d66f2c ).
proferido nos autos.
Custas no valor de R$640,00, pelo reclamante, dispensadas, em
1-Convolo em penhora o depósito de Id 0dc1724 . Notifiquem-se os
razão do deferimento do,benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no
réus para ciência. Prazo de 5 dias.
art. 790, §3º da CLT.
2-Notifique-se a parte autora para que informe os dados de sua
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento da cotas
conta bancária, caso tenha interesse na expedição de alvará de
previdenciária e imposto de renda, no que couber, comprovando os
transferência, ficando ciente de que, não informada a conta, será
recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente
expedido alvará para saque.
acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
3-Informada a conta bancária pelo autor, ou decorrido o
Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.
prazo,expeça-se alvará, para pagamento do crédito do autor e
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2021.
DALVA MACEDO
recolhimento da cota, conforme cálculos de Id d44101f.
Juíza do Trabalho Titular
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de novembro de 2021.
DALVA MACEDO
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0100399-37.2021.5.01.0070
RECLAMANTE
JOSE DE ARIMATEIA SILVA
ADVOGADO
WELITON SOUZA ARAUJO(OAB:
101677/RJ)
RECLAMADO
VICTORIA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
MARTA ALMEIDA PINTO(OAB:
127299/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA BRAGANCA LOPES
RIBEIRO(OAB: 129985/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SILVA
Processo Nº ATOrd-0100399-37.2021.5.01.0070
RECLAMANTE
JOSE DE ARIMATEIA SILVA
ADVOGADO
WELITON SOUZA ARAUJO(OAB:
101677/RJ)
RECLAMADO
VICTORIA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
MARTA ALMEIDA PINTO(OAB:
127299/RJ)
ADVOGADO
PRISCILA BRAGANCA LOPES
RIBEIRO(OAB: 129985/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTORIA ALIMENTACAO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf8d2f
proferida nos autos.
Visto e examinado.
INTIMAÇÃO
JOSE DE ARIMATEIA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bf8d2f
VICTORIA ALIMENTACAO LTDA para postular os pedidos
proferida nos autos.
elencados na inicial.
Visto e examinado.
O pedido foi julgado procedente, em parte, pela sentença de Id
JOSE DE ARIMATEIA SILVA ajuizou ação trabalhista em face de
3b11993.
VICTORIA ALIMENTACAO LTDA para postular os pedidos
As partes informaram que possuem interesse em conciliar,
elencados na inicial.
conforme termos estabelecidos na minuta de id5c5755f , assinada
O pedido foi julgado procedente, em parte, pela sentença de Id
pelas partes (R$32.000,00 em 22 parcelas de R$1.454,55;
3b11993.
pagamento mediante depósito na conta bancária da advogada do
As partes informaram que possuem interesse em conciliar,
autor; multa de 50%).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174023