3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
AGRAVANTE
JARDIM BOTÂNICO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO BAZAR E TINTAS
EIRELI
ANDREA DE SOUZA ROCHA(OAB:
83943/RJ)
JORGE ALBERTO SANTANA
IGOR LEAO DE SOUZA LIMA(OAB:
169514/RJ)
embargos. E, somente no caso de improcedência, ter agravado de
petição, na forma do disposto no art. 897, § 1º, da CLT.
ADVOGADO
O caso em análise não se amolda a nenhuma das hipóteses
AGRAVADO
ADVOGADO
1188
previstas na Súmula nº 214 do Colendo TST, in verbis:
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova
redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005
- ACOUGUE RIVAL LTDA - ME
- JARDIM BOTÂNICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BAZAR E
TINTAS EIRELI
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as
decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas
INTIMAÇÃO
hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f70d366
à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do
proferida nos autos.
Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o
1ª Turma
mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial,
Gabinete do Desembargador Marcelo Augusto Souto de Oliveira
com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a
Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art.
AGRAVANTE: AÇOUGUE RIVAL LTDA - ME, JARDIM BOTÂNICO
799, § 2º, da CLT.
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BAZAR E TINTAS EIRELI
AGRAVADO: JORGE ALBERTO SANTANA
Dessa forma, com fulcro no art. 932, inciso III, do novo CPC,
DECISÃO UNIPESSOAL
NÃO CONHEÇO dos agravos de petição interposto pelas
executadas. O primeiro, por ilegitimidade ativa e recursal da
Vistos etc.
sociedade executada.O segundo,porque incabível em face de
decisão interlocutória (CLT, art. 893, § 1º).
Trata-se de agravos de petição interpostos pelas
executadas,AÇOUGUE RIVAL LTDA. – ME e JARDIM
Providencie a Secretaria a intimação das partes.
BOTÂNICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BAZAR E TINTAS –
EIRELI, em processo originário da 54ª Vara do Trabalho do Rio de
Por manifestamente incabíveis os agravos interpostos, advertem-se
Janeiro, objetivando a reforma da sentença de ID. eccce52,
as agravantes que a interposição de recurso com o intuito
proferida pela juíza ROSSANA TINOCO NOVAES, que julgou
meramente protelatório, poderá acarretar a aplicação da multa
improcedentes os embargos à execução opostos por AÇOUGUE
prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, majorando ainda mais o
RIVAL LTDA.
quantum devido.
AÇOUGUE RIVAL LTDA. – MEinterpõe agravo de petição no ID.
Decorrido in albis, baixem-se os autos ao MM. Juízo de origem para
7a482ba. Em suma, sustenta que o agravado foi dispensado em
as providências finais cabíveis.
2013, em decorrência do fechamento de seu estabelecimento
comercial. Aduz que a sociedade agravante foi vendida e não
MASO/rls/shp
funciona mais local; que este fato foi reconhecido no acórdão
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de setembro de 2021.
exequendo, por ocasião da análise da prova pericial. Assevera que
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
a empresa JARDIM BOTÂNICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO,
Desembargador do Trabalho
BAZAR E TINTAS EIRELI não tem qualquer responsabilidade,
Processo Nº AP-0010108-83.2014.5.01.0054
Relator
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE
OLIVEIRA
AGRAVANTE
ACOUGUE RIVAL LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO THEOTONIO MENDES DE
ALMEIDA JUNIOR(OAB: 72960/RJ)
ADVOGADO
ANA PATRICIA MELLO BARBOSA
MENDES DE ALMEIDA(OAB:
117788/RJ)
sociedade, parentesco, negócios com o AÇOUGUE RIVAL ou com
seus sócios. Por esses e outros fundamentos expendidos em seu
apelo, requer o provimento do agravo e a exclusão da sociedade
JARDIM BOTÂNICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, BAZAR E
TINTAS EIRELI do polo passivo da demanda.
JARDIM BOTÂNICO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO BAZAR E
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