3275/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Julho de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
HENRIQUE CLAÚDIO MAUÉS(OAB:
35707/RJ)
MARCUS VINICIUS CORDEIRO(OAB:
58042/RJ)
SILVIA RODRIGUES DA ROCHA
VIEIRA(OAB: 109370/RJ)
JOSE MARCIO DA SILVA(OAB:
73916/RJ)
RODRIGO MAIA RIBEIRO ESTRELLA
ROLDAN(OAB: 103789/RJ)
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
GIZELE MARIA DOS SANTOS SILVA
RECLAMADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TESTEMUNHA
4416
sucessão de equívocos que acarretou a presente conclusão para
prolação de decisão acerca de impugnação à sentença de
liquidação em processo que tramita na categoria “Cumprimento de
Sentença” e se encontra na fase de conhecimento.
3- Note-se que os presentes autos embora tramitem sob a classe
“Cumprimento de Sentença", a qual diz respeito unicamente a
execuções individuais de sentenças coletivas, em verdade pretende
ser verdadeira continuação do processo físico nº 52.2000.5.01.0069">008770052.2000.5.01.0069, o qual se encontra em fase de liquidação e teve
sua tramitação prejudicada devido à suspensão de prazos e das
atividades presenciais provenientes da pandemia do COVID-19.
Intimado(s)/Citado(s):
4- Observe-se ainda que os presentes autos se encontram
- LIQ CORP S.A.
tramitando na fase de conhecimento embora a mesma já tenha sido
devidamente encerrada, havendo a formação de coisa julgada
INTIMAÇÃO
material nos autos do processo físico distribuído sob o nº 0087700-
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb42dc5
proferido nos autos.
52.2000.5.01.0069, o qual se encontra em carga com o advogado
da Autora.
DESPACHO PJe
5- Frise-se por fim que a correta continuidade do referido processo
seria a migração dos autos físicos para eletrônicos conforme
procedimento adotado por este E. TRT/1ª Região, conforme
Vistos, etc.
previsão contida no Ato Conjunto nº 18/2020.
Intimem-se as rés a manifestarem-se sobre os cálculos de
liquidação do autor em oito dias, nos termos do artigo 879, § 2º da
CLT.
Diante de todo o exposto, considerando que questões de ordem
pública podem ser conhecidas a qualquer tempo, JULGO EXTINTO
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por faltar interesse de agir, em
Após, conclusos para análise dos cálculos apresentados.
virtude da inadequação da medida processual, com fulcro no
artigo 485, VI, CPC/15, nos autos do Processo nº 010068287.2020.5.01.0040, da 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de julho de 2021.
DELANO DE BARROS GUAICURUS
Juiz do Trabalho Substituto
JANEIRO - RJ.
Custas pela Autora, no valor de R$ 199,01, dispensada do
pagamento em função da gratuidade que ora defiro.
Processo Nº CumSen-0100682-87.2020.5.01.0040
EXEQUENTE
REGINA PEREIRA RIBEIRO DUARTE
ADVOGADO
RICHARD ANDRADE DE CASTRO
PEREIRA(OAB: 220838/RJ)
EXECUTADO
ULTRALAR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO
GABRIELLA DIAS SILVA(OAB:
211063/RJ)
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
DSM
Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente.
É a decisão.
- ULTRALAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
DELANO DE BARROS GUAICURUS
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d16e3ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
1- Inicialmente, procedo ao ajuste para que a peça processual de ID
5d59a4a passe a constar como simples petição.
2- Nessa linha, compulsando os autos verifiquei a ocorrência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170313
Processo Nº ATSum-0100166-43.2021.5.01.0069
RECLAMANTE
ELIANE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
CHARLES ALBERTO CAMILO DA
SILVA(OAB: 88654/RJ)
ADVOGADO
DANIEL SANTOS DA SILVA(OAB:
196883/RJ)
RECLAMADO
PREVINI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA - EPP