3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
199
RECORRIDO
DLP SECURITY SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA - ME
LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 20283/RJ)
RECORRIDO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO EDIFICIO AVENIDA CENTRAL
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE: VANCLER BATISTA VINHA, CONDOMINIO DO
PODER JUDICIÁRIO
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: VANCLER BATISTA VINHA, DLP SECURITY
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CONDOMINIO DO
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL, LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
conhecer do recurso do 2º Réu quanto à indenização por danos
morais, por ausência de interesse, conhecê-lo nos demais
aspectos e, integralmente, do apelo do Autor e, no mérito, negar
provimento ao recurso do 2º Réu e dar parcial provimento ao do
Autor para determinar que a multa prevista no artigo 467 da CLT
incida também sobre a indenização de 40% do FGTS, nos termos
do voto do Exmo. Sr. Juiz Convocado Relator. Custas, pelos Réus,
de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), calculadas sobre R$
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), valor ora arbitrado à
6ª Turma
Gabinete da Desembargadora Nuria de Andrade Peris
Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE: VANCLER BATISTA VINHA, CONDOMINIO DO
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL
RECORRIDO: VANCLER BATISTA VINHA, DLP SECURITY
SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME, CONDOMINIO DO
EDIFICIO AVENIDA CENTRAL, LIGHT SERVICOS DE
ELETRICIDADE S A
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não
conhecer do recurso do 2º Réu quanto à indenização por danos
morais, por ausência de interesse, conhecê-lo nos demais
aspectos e, integralmente, do apelo do Autor e, no mérito, negar
condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
provimento ao recurso do 2º Réu e dar parcial provimento ao do
Autor para determinar que a multa prevista no artigo 467 da CLT
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
incida também sobre a indenização de 40% do FGTS, nos termos
do voto do Exmo. Sr. Juiz Convocado Relator. Custas, pelos Réus,
de R$ 680,00 (seiscentos e oitenta reais), calculadas sobre R$
Processo Nº ROT-0101777-78.2017.5.01.0034
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
AVENIDA CENTRAL
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
RECORRENTE
VANCLER BATISTA VINHA
ADVOGADO
rosilda silva dos santos(OAB: 46532D/RJ)
RECORRIDO
VANCLER BATISTA VINHA
ADVOGADO
rosilda silva dos santos(OAB: 46532D/RJ)
RECORRIDO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
AVENIDA CENTRAL
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164696
34.000,00 (trinta e quatro mil reais), valor ora arbitrado à
condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
EDSON PINTO FERREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0101777-78.2017.5.01.0034
Relator
CLAUDIO JOSE MONTESSO
RECORRENTE
CONDOMINIO DO EDIFICIO
AVENIDA CENTRAL
ADVOGADO
LIVIA DA CUNHA BOTELHO(OAB:
152853/RJ)
ADVOGADO
RUI MEIER(OAB: 65637/RJ)
ADVOGADO
LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE
MORAIS(OAB: 187413/RJ)
RECORRENTE
VANCLER BATISTA VINHA
ADVOGADO
rosilda silva dos santos(OAB: 46532D/RJ)
RECORRIDO
VANCLER BATISTA VINHA