3113/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020
4003
sob pena de execução.
ARARUAMA/RJ, 01 de dezembro de 2020.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0101404-46.2018.5.01.0411
RECLAMANTE
ALCEBIADES MONTEIRO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO
EFIGENIA PEREIRA CAXIAS(OAB:
198205/RJ)
RECLAMADO
MONTERREY PLUS
TERCEIRIZACAO E SERVICOS
GERAIS LTDA
RECLAMADO
SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA
ADVOGADO
BRUNO DE MEDEIROS
TOCANTINS(OAB: 92718/RJ)
Processo Nº ATSum-0101007-50.2019.5.01.0411
RECLAMANTE
GLORIA ROSA MARINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDER GUSMAO(OAB:
127191/RJ)
RECLAMADO
AGILE CORP SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO
LUIS EDUARDO GUIMARAES
BORGES BARBOSA(OAB:
109033/RJ)
ADVOGADO
MARIO HENRIQUE GUIMARAES
BITTENCOURT(OAB: 110415/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGILE CORP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 469b2f1
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos.
- ALCEBIADES MONTEIRO DE FIGUEIREDO
DECISÃO PJe
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5ee66
Ré apresenta manifestação com impugnação aos cálculos de
proferido nos autos.
liquidação pelos fatos e fundamentos elencados na sua petição de
DESPACHO PJe
Id: 359d3de .
Reinclua-se o processo em pauta, notificando-se as partes,
Autor se manifestação pela rejeição.
devendo o autor fornecer os endereços eletrônicos de todas as
Passo à análise e decisão:
partes , nos termos do art 319 do CPC, para convite à pauta virtual.
ARARUAMA/RJ, 01 de dezembro de 2020.
1-DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA A SER UTILIZADO:
Rejeito a manifestação da ré, porquanto foi fixado em sentença que
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
os valores seriam corrigidos pelo IPCA-E. Não tendo a ré utilizado
Juíza do Trabalho Substituta
na época própria o Recurso processual adequado para mudar a
Processo Nº ATOrd-0100911-35.2019.5.01.0411
RECLAMANTE
ADAIR DIONISIO DE CARVALHO
ADVOGADO
JEFFERSON DARLAN GOMES DE
SOUZA(OAB: 219957/RJ)
RECLAMADO
JUSSARA AMELIA NOGUEIRA
RODRIGUES
ADVOGADO
ISABELLA VALADAO MASSAD(OAB:
183370/RJ)
decisão, no caso o Recurso Ordinário, não há como agora se fazer
questionamento via manifestação para mudar a coisa julgada.
Mantenho o índice fixado na sentença de 1º grau, que transitou em
julgado.
Pelo exposto, julgo improcedente a manifestação da ré de Id:
359d3de , na forma da fundamentação supra.
Intimado(s)/Citado(s):
Homologo os cálculos de liquidação de Id: dfca965 , atualizados até
- ADAIR DIONISIO DE CARVALHO
01/12/2020 pela contadoria do juízo conforme planilha de Id:
abd7f69 , fixo a condenação nos valores abaixo discriminados:
INTIMAÇÃO
L Í Q U I D O
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43211b1
proferido nos autos.
D E V I D O
A O
RECLAMANTE………………………………………………….R$
8.882,12.
DESPACHO PJe
Reinclua-se o processo em pauta, para encerramento de instrução,
notificando-se as partes.
ARARUAMA/RJ, 01 de dezembro de 2020.
C
O
N
T
R
I
B
U
I
Ç
Ã
O
SOCIAL…………………………………………………..……………….R
$ 2.237,37.
HONORÁRIOS
LÍQUIDOS
PARA
ALEXANDER
GUSMAO…………….……….R$888,21.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160051
CUSTAS
JUDICIAIS
DEVIDAS
PELO
RECLAMADO……………………….………R$
248,11.