3004/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020
5139
em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2020.
Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências
credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos
DEBORA BLAICHMAN BASSAN
credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para
Juiz do Trabalho Titular
habilitação do(a) Autor(a), ANTONIO CARLOS DE MENEZES , no
seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de
Processo Nº ATSum-0100294-30.2020.5.01.0059
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE MENEZES
ADVOGADO
jose carlos peixoto(OAB: 82406/RJ)
RECLAMADO
OWENS-ILLINOIS DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECLAMADO
REPMAQUI - MANUTENCAO EM
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
- ME
Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de
Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a)
Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este
documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério
do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na
Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao
atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a
Intimado(s)/Citado(s):
Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego,
- ANTONIO CARLOS DE MENEZES
agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros
postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Social para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante
deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para
acompanhar exigências ou eventuais pendências
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO
AUTOR(A): RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE MENEZES
RÉU: REPMAQUI - MANUTENCAO EM MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Faço os autos conclusos.
Data de admissão:16/05/2016
Data de demissão:13/03/2020
FELIPE DE SOUZA MATOS
CTPS nº 52725/093-RJ
PIS/PASEP:125.37707.48-
DESPACHO PJe-JT
Vistos, etc
2 - Ciência à parte autora no prazo preclusivo de 5 dias úteis.
Defiro o requerimento do autor para retificação do alvará para
soerguimento do FGTS e seguro-desemprego.
Considerando a suspensão da realização de audiências presenciais
por tempo indeterminado em virtude do decidido pelo CNJ, CSJT e
A presente decisão tem força de alvará nos termos do
Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região.
TRT1 (Resolução 314.20, Ato 11/20 e Ato 6/20, respectivamente);
Considerando o disposto no art. 5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88 e
139, inciso II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do
processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação;
1) FGTS: O presente documento constitui-se em ordem judicial,
perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado
do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na
conta vinculada ao FGTS do(a) Autor(a), ANTONIO CARLOS DE
MENEZES .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do FGTS,
deverá comparecer a qualquer agência bancária da Caixa
Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, portando o
presente documento assinado eletronicamente e também os
documentos acima mencionados.
2) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152830
Considerando o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe
sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja
outras provas a produzir;
Considerando o disposto no art. 370, caput e § único, do CPC, que
conferem ao Juízo livre apreciação, através de decisão
fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do
processo;
Considerando que esse Juízo reputa válidas as citações efetuadas
nos endereços obtidos junto ao sítio da receita federal;
Considerando a natureza da causa de pedir e dos pedidos