3003/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
507
disposto na Resolução Administrativa nº 4/2012 do Órgão Especial
LETICIA COSTA ABDALLA
e Ato 132/2013 da Presidência do E. TRT da 1ª Região e nos
Juiz do Trabalho Titular
termos da Ordem de Serviço 01/2014, publicada no D.O. em
07/01/2015, encaminhem-se os autos ao Posto Avançado de
Cantagalo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de junho de 2020.
Processo Nº ATSum-0101424-91.2019.5.01.0511
RECLAMANTE
FERNANDA PAULA FERREIRA
PEREIRA
ADVOGADO
MARCEL ALEXANDRE ROSA(OAB:
176353/RJ)
RECLAMADO
CR FRIBURGO CONFECCOES
EIRELI - ME
LETICIA COSTA ABDALLA
Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAULA FERREIRA PEREIRA
Processo Nº ATSum-0100466-71.2020.5.01.0511
RECLAMANTE
LUCIANA DA SILVA GUIMARAES
ADVOGADO
JOSE GUILHERME DE
VASCONCELLOS CORREA
PIMENTA(OAB: 143592/RJ)
RECLAMADO
JAQUEL CONFECCOES DE
LINGERIE E ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVA GUIMARAES
1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo
Av. Alberto Braune, 128, 1° Andar, Centro, NOVA FRIBURGO/RJ
INTIMAÇÃO
- CEP: 28613-000
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
e.mail: vt01.nf@trt1.jus.br
PROCESSO: 0101424-91.2019.5.01.0511
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE: FERNANDA PAULA FERREIRA PEREIRA
RECLAMADO: CR FRIBURGO CONFECCOES EIRELI - ME
h
rmc
DESPACHO PJe
DESPACHO PJe
A reclamante não liquidou o pedido "h" corretamente, devendo
Vistos, etc.
apresentar o valor de cada verba/reflexo individualmente.
1. Intimem-se as partes, sendo os devedores principais ao
Deverá apresentar emenda substitutiva da petição inicial, indicando
pagamento em quinze dias por edital. Deverá a ré, quando do
o VALOR DE CADA PEDIDO de natureza condenatória, sob pena
recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de
de extinção do pedido não liquidado supracitado, sem exame do
preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de
mérito - artigo 840 §§ 1º e 3º da CLT c/c artigos 322, 324 e 485, I,
Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP,
do CPC/2015, no prazo de 5 dias.
conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a
Caso o reclamante informe que, para apresentar valores de
presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores
determinado pedido, necessita de documentos em poder da
recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor
reclamada, aplicável o disposto no artigo 324 § 1º, III, do CPC ("§
do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS;
1o É lícito, porém, formular pedido genérico:(...) III - quando a
2. Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou
determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato
garantia do Juízo (artigo 882 da CLT), aguarde-se a iniciativa do
que deva ser praticado pelo réu"), deverá ser apresentada, no
exequente em promover a execução por dois anos, diante da
mesmo prazo supra, e de forma fundamentada, a estimativa do
prescrição intercorrente (artigo 11-A, CLT), aplicada
valor do pedido (referido valor não representa a sua liquidação, pois
automaticamente após o decurso do prazo;
não é possível, no momento, a elaboração da conta).
3- Requerida a execução pelo credor/ exequente (artigos 878 e 880
Com a vinda da petição acima mencionada, retire-se a visibilidade
da CLT),TODOS os demais atos processuais observarão a
APENAS DA PETIÇÃO INICIAL e inclua-se o feito em pauta.
INQUISITORIEDADE (artigo 765, CLT c/c artigos 2º e 139, CPC),
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de junho de 2020.
devendo, portanto, serem impulsionados pelo Juízo, sendo
desnecessário que o exequente se manifeste a cada novoato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152746