2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
626
ADVOGADO
BARBARA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 213491/RJ)
MONDELEZ BRASIL LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
O § 7º do artigo 99 do CPC dispõe que "requerida a concessão de
gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de
RECORRIDO
ADVOGADO
comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste
caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para
realização do recolhimento".
Intimado(s)/Citado(s):
- MONDELEZ BRASIL LTDA
As entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial
DESTINATÁRIO(S):
estão dispensadas do depósito recursal, mas não das custas do
ALEXANDRE LAURIA DUTRA
processo (§ 10 do art. 899 da CLT).
O artigo 99, § 3º do CPC dispõe que a pessoa jurídica deve fazer
prova de que não detém as condições necessárias para suportar as
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da
despesas decorrentes do processo. Nesse sentido a Súmula nº 463,
decisão de Id. a61dd5b: "I - Mantenho a decisão agravada acerca
II do C. TST, conforme a Res. 219/2017.
do sobrestamento, pois não foi proferida de forma monocrática, mas
sim pelo Colegiado (ID. c117e11), que deverá apreciar o presente
Como a recorrente não comprova que está em estado de
agravo interno. II - Intime-se a ré a apresentar contraminuta ao
hipossuficiência econômica, considerando não ter juntado aos autos
agravo, no prazo de 8 dias."
o balanço patrimonial, declaração de imposto de renda e despesas
ordinárias recentes, e sendo certo que a mera inscrição da empresa
em cadastro de inadimplentes, como o SERASA, bem como a
certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social CEBAS não são suficientes para caracterizar sua miserabilidade,
indefiro a gratuidade.
Intime-se para o recolhimento e comprovação das custas
processuais fixadas na sentença (ID. dd35d2a), no valor de
R$700,00, no prazo de 05 (cinco) dias.
Superado o prazo, venham os autos conclusos.
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0100442-59.2019.5.01.0323
Relator
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
ALINE FERREIRA DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BARBARA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 213491/RJ)
RECORRENTE
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ALINE FERREIRA DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BARBARA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 213491/RJ)
RECORRIDO
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Publique-se".
- ALINE FERREIRA DA SILVA DO NASCIMENTO
DESTINATÁRIO(S):
BARBARA FERREIRA DE SOUZA
Gabinete do Desembargador do Trabalho Eduardo
Henrique Raymundo Von Adamovich
Decisão Monocrática
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0100442-59.2019.5.01.0323
Relator
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO
VON ADAMOVICH
RECORRENTE
ALINE FERREIRA DA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
BARBARA FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 213491/RJ)
RECORRENTE
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ALINE FERREIRA DA SILVA DO
NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146413
Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da
decisão de Id. a61dd5b: "I - Mantenho a decisão agravada acerca
do sobrestamento, pois não foi proferida de forma monocrática, mas
sim pelo Colegiado (ID. c117e11), que deverá apreciar o presente
agravo interno. II - Intime-se a ré a apresentar contraminuta ao
agravo, no prazo de 8 dias."
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS