2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
1230
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Despacho PJe-JT
3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO
Vistos.
- RJ - CEP: 20230-070
tel: (21) 23805103 - e.mail: vt03.rj@trt1.jus.br
Antes, designe a secretaria dia e hora para regularização da
CTPS do autor, bem como proceder a entrega da GUIA do
PROCESSO: 0010506-23.2013.5.01.0003
FGTS, ciente das multas estipuladas em sentença.
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ALEXANDRE CESAR SILVA ALMEIDA
RECLAMADO: VIACAO ANDORINHA LTDA e outros (9)
1. Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de
liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, no prazo
comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros:
NOTIFICAÇÃO PJe-JT
I- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os
esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito
entendimento;
DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO: RIO ROTAS TRANSPORTES E
TURISMO LTDA
{val endereco_destinatario_expediente}
II- Os cálculos conterão um desmembramento mensal, registrando
o total devido em cada mês na moeda da época. Neste total mensal
incluem-se o FGTS + Multa de 40% e o desconto do INSS, referente
Comparecer na Secretaria da 3ª Vara do Trabalho do Rio de
à cota do empregado, observando o teto máximo;
Janeiro no dia 18/10/2018 às 15 horas para que seja procedida a
baixa na CTPS do autor e entrega de guias de acordo com
despacho de id 1a5e2ba, abaixo transcrito, bem como apresentar
III- Deverá apresentar quadro demonstrativo em separado, relativo
aos descontos previdenciários devidos (Empregado e Empresa);
cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879 da CLT, em
10 dias, sob pena de preclusão, devendo apresentar demonstrativo
IV- Os honorários advocatícios, se deferidos, deverão estar apenas
individualizado e mensal dos valores que entende devido:
indicados por meio percentual;
"
V- Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no
momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na
forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser
indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento
PROCESSO: 0010506-23.2013.5.01.0003
oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF;
RECLAMANTE: ALEXANDRE CESAR SILVA ALMEIDA
RECLAMADO: VIACAO ANDORINHA LTDA e outros (9)
VI- Os cálculos deverão vir atualizados pela TR, observando-se
os índices Acumulados do Tabelão/TST, adicionando-se, após a
atualização monetária dos valores históricos, os juros moratórios de
acordo com a legislação aplicável a cada período. O índice a ser
utilizado para fins de atualização monetária, é o 1º dia útil do mês
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124954