2430/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Março de 2018
Notificação
7781
social ou dos atos constitutivos da empresa.
Processo Nº RTOrd-0101658-66.2017.5.01.0245
RECLAMANTE
MARIA JOSE CAMILO DE SOUSA
ADVOGADO
Bruno Cezar Costa Calhau(OAB:
147956/RJ)
RECLAMADO
CRIAR AMIGOS - DESIGN E
DECORACAO LTDA - EPP
3) Nos termos do art. 31 do Provimento Consolidado da
Intimado(s)/Citado(s):
Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro
- MARIA JOSE CAMILO DE SOUSA
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de
direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de
Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última
alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s)
CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada,
tudo em formato eletrônico.
DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: MARIA JOSE CAMILO
DE SOUSA
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4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de
advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º
grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados,
observando as instruções que se seguem:
5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e
documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº
11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada
Tipo: Inicial
pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, até a audiência (art. 847,
Data: 16/04/2018
parágrafo único da CLT), cabendo à parte utilizar os próprios meios,
Hora: 14:45
podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio
ao usuário do PJe.
5ª Vara do Trabalho de Niterói
Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro,
6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC
NITEROI - RJ - CEP: 24020-075
e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com
a peça inicial ou a defesa.
7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos
salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob
as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT).
1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no
arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) Réu/Ré, no
julgamento à sua revelia e na confissão quanto a matéria fática (art.
844 caput, da CLT).
8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não
havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
2) As partes deverão comparecer munidas de documento de
Será deferido prazo para rol, oportunamente.
identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio,
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM
diretor ou preposto previamente constituído, anexando
APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS
eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato
ELETRONICAMENTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116449