2364/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Novembro de 2017
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recurso e, no mérito, por unanimidade, negar-lhe provimento,
Relatora. Inverte-se o ônus da sucumbência, dispensado o autor
nos termos da fundamentação que este dispositivo integra para
nos termos do §3º do art. 790 da CLT. Fez uso da palavra, pelo
todos os efeitos legais. Em virtude da litigância de má-fé
autor, o Dr. Marcelo Carvalho de Montalvão, e esteve presente ao
perpetrada pela apelante, deve suportar multa de 1,5% (um e
julgamento, pela ré, o Dr. Daniel Rodrigues Landim.
meio por cento) sobre o valor por ela atribuído à causa e
indenização de 10% (dez por cento) também sobre o valor da
causa, nos termos do art. 81 do CPC/15, as quais serão
atualizadas a partir da publicação deste ato decisório.
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Relator
Acórdão
JOSÉ ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Desembargador do Trabalho
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0100383-56.2016.5.01.0071
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 146310/RJ)
RECORRENTE
KELSON WAGNER DA SILVA
BARROS
ADVOGADO
MARCELO CARVALHO DE
MONTALVAO(OAB: 112700/RJ)
RECORRIDO
EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 146310/RJ)
RECORRIDO
KELSON WAGNER DA SILVA
BARROS
ADVOGADO
MARCELO CARVALHO DE
MONTALVAO(OAB: 112700/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON WAGNER DA SILVA BARROS
Processo Nº RO-0100383-56.2016.5.01.0071
Relator
DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
RECORRENTE
EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 146310/RJ)
RECORRENTE
KELSON WAGNER DA SILVA
BARROS
ADVOGADO
MARCELO CARVALHO DE
MONTALVAO(OAB: 112700/RJ)
RECORRIDO
EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO
NETTO(OAB: 146310/RJ)
RECORRIDO
KELSON WAGNER DA SILVA
BARROS
ADVOGADO
MARCELO CARVALHO DE
MONTALVAO(OAB: 112700/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPRO DO BRASIL SERVICOS LTDA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 14 de
novembro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Teresa Cristina d'Almeida Basteiro, dos Excelentíssimos
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora,
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 14 de
e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a seguinte decisão: por
novembro de 2017, sob a Presidência da Desembargadora do
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por
Trabalho Maria Aparecida Coutinho Magalhães, com a presença do
unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e, por
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
unanimidade, dar provimento ao recurso da ré, para excluir da
Teresa Cristina d'Almeida Basteiro, dos Excelentíssimos
condenação as diferenças salariais e reflexos assim como a
Desembargadores do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora,
retificação da CTPS, nos termos do voto da Desembargadora
e Roque Lucarelli Dattoli, em proferir a seguinte decisão: por
Relatora. Inverte-se o ônus da sucumbência, dispensado o autor
unanimidade, conhecer dos recursos ordinários e, no mérito, por
nos termos do §3º do art. 790 da CLT. Fez uso da palavra, pelo
unanimidade, negar provimento ao recurso do autor e, por
autor, o Dr. Marcelo Carvalho de Montalvão, e esteve presente ao
unanimidade, dar provimento ao recurso da ré, para excluir da
julgamento, pela ré, o Dr. Daniel Rodrigues Landim.
condenação as diferenças salariais e reflexos assim como a
retificação da CTPS, nos termos do voto da Desembargadora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113406