2358/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017
5899
jurídica com a citação dos sócios para pagamento da execução em
DECISÃO PJe
48 horas, por mandado. Decorrido o prazo sem que tenham sido
oferecidos bens da executada, proceda-se à inclusão dos sócios no
1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os
polo passivo da demanda como devedores derivados, prosseguindo
cálculos de liquidação ora anexados, e FIXO o valor da condenação
-se a execução por meio do Bacen-Jud;
em R$ 17.308,50 correspondentes a 1.320.541,81 Trs até
13) Insuficiente a penhora on line, incluam-se os sócios-executados
30.11.2017, sendo o importe de R$ 16.167,49 correspondentes a
no BNDT, prosseguindo-se com a consulta ao INFOJUD, para
1.233.489,13 Trs, crédito líquido do reclamante, R$1.141,01
acesso à última declaração de bens de todos os executados,
correspondentes a 87.052,69 Trs, a contribuição previdenciária
acautelando-se tais documentos em Secretaria, e, bem como ao
devida.
RENAJUD;
2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré
14) Havendo veículo livre de qualquer restrição, efetive-se a
depositar o montante de R$ 17.308,50 correspondentes a
mesma. Após, expeça-se mandado para penhora e avaliação do
1.320.541,81 Trs, no prazo de 15 dias.
veículo. Realizada a penhora, oficie-se ao Detran para averbação e
3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde
designe-se leilão.
já mandado de citação;
15) Esgotadas todas as tentativas de execução de bens dos
4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a
executados, venham os autos conclusos.
por edital;
5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida,
deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor da
execução, sendo certo que as demais parcelas deverão ser feitas
RIO DE JANEIRO, 9 de Novembro de 2017
até o dia 02 de cada mês ou dia útil subsequente, devidamente
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da
quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no
prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçamse alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que
couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco
Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando
-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido;
7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em
Processo Nº RTOrd-0010837-78.2015.5.01.0053
RECLAMANTE
PAULO ROBERTO MORAES DA
COSTA
ADVOGADO
ALESSANDRA ANDRE DA
SILVA(OAB: 127854/RJ)
ADVOGADO
DANIELA GUIMARÃES
SOARES(OAB: 117171/RJ)
RECLAMADO
DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA - ME
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , procedase à penhora on line, do TST, até a garantia integral do Juízo;
8) Negativa a penhora on line, inclua-se o réu no BNDT;
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PAULO ROBERTO MORAES DA COSTA
9) Em caso de bloqueio integral dos valores por meio do Bacen-Jud,
dê-se ciência às partes da garantia do juízo no prazo de 5 (cinco)
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
dias. Decorrido o prazo sem manifestações, expeçam-se os
JUSTIÇA DO TRABALHO
competentes alvarás, observando o item 5;
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
10) Opostos embargos à execução, impugnação ou ambos, sendo
tempestivos, dê-se vista à parte contrária por 5 (cinco) dias.
51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO -
Transcorrido o prazo, independentemente de manifestação, voltem
RJ - CEP: 20230-070
os autos conclusos para decisão;
11) Restando infrutífero o procedimento de penhora on line, expeçase mandado de penhora e avaliação. Retornando com certidão
positiva, designe-se leilão para os bens penhorados;
12) A ausência de bens passíveis de penhora em nome da
reclamada ensejará a desconsideração de sua personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113151
tel: (21) 23805151 - e.mail: vt51.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0010837-78.2015.5.01.0053
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: PAULO ROBERTO MORAES DA COSTA
RECLAMADO: DACALA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME e
outros