2080/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016
1489
MUNIF SALIBA ACHOCHE
INTIMEM-SE AS PARTES.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
RIO DE JANEIRO, Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016.
MUNIF SALIBA ACHOCHE
Juiz do Trabalho Substituto
*
Processo Nº RTOrd-0101165-32.2016.5.01.0049
RECLAMANTE
FAGNER DE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO
PHILIPE MONTEIRO
CARDOSO(OAB: 196694/RJ)
RECLAMADO
RESTAURANTE E PIZZARIA IL
FORNACCIO LTDA - ME
ADVOGADO
WILLIAN SALUSTIANO SOUZA(OAB:
135328/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE OLIVEIRA DA SILVA
- RESTAURANTE E PIZZARIA IL FORNACCIO LTDA - ME
RIO DE JANEIRO, 5 de Outubro de 2016
MUNIF SALIBA ACHOCHE
III- DISPOSITIVO
Juiz do Trabalho Substituto
PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por FAGNER DE OLIVEIRA
Despacho
Processo Nº ConPag-0101144-56.2016.5.01.0049
CONSIGNANTE
POSTO DE GASOLINA MERLEY DE
GUADALUPE LTDA - ME
ADVOGADO
NERALDINO VALENTIM DA
SILVA(OAB: 85144/RJ)
CONSIGNATÁRIO
RONALDO SABINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO DE GASOLINA MERLEY DE GUADALUPE LTDA - ME
DA SILVA, em face de RESTAURANTE E PIZZARIA IL
FORNACCIO LTDA., decido, na forma da fundamentação supra
que integra este dispositivo, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
deduzidos na exordial.
Custas de R$ 880,00, pela parte Autora, das quais fica dispensado
de recolhimento, por ser beneficiário de gratuidade de Justiça.
A presente decisão já considerou todos os argumentos
relevantes capazes de infirmar a conclusão adotada em cada
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
item, na exata forma do art. 489, §1º, do NCPC. Desta maneira,
ficamas partes desde já advertidas de que a apresentação de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
embargos de declaração protelatórios, assim considerados aqueles
49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
que não se enquadrem nas específicas e restritas hipóteses de seu
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tel: (21) 23805149 - e.mail: vt49.rj@trt1.jus.br
cabimento, mas que visem apenas rediscutir a decisão em si e os
fatos e provas em busca de um provimento jurisdicional diverso
daquele ora exarado, dará ensejo à imediata aplicação das
PROCESSO: 0101144-56.2016.5.01.0049
penalidades processuais cabíveis, sobretudo e especialmente
CLASSE: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
daquela mencionada no art. 1026,§2º, do NCPC, sem prejuízo da
CONSIGNANTE: POSTO DE GASOLINA MERLEY DE
própria litigância de má-fé, se for o caso.
GUADALUPE LTDA - ME
INTIMEM-SE AS PARTES.
CONSIGNATÁRIO: RONALDO SABINO DA SILVA
RIO DE JANEIRO, Quinta-Feira, 06 de outubro de 2016.
DESPACHO PJe-JT
Diga a Consignante sobre o requerimento idb2ba232 ,em 5 dias,
valendo o silêncio como concordância.
Após, voltem conclusos
MUNIF SALIBA ACHOCHE
Juiz do Trabalho Substituto
RIO DE JANEIRO, 5 de Outubro de 2016
RIO DE JANEIRO, 6 de Outubro de 2016
ELIANE DE BRITO GRASSINI
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101262-32.2016.5.01.0049
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100447