1935/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Março de 2016
Agravado
Advogado
Agravado
Advogado
Roberto Arieira
(Sem Advogado Nos Autos Ativo)(OAB: RJ1D)
Cely Rosa da Costa
(Sem Advogado Nos Autos Ativo)(OAB: RJ1D)
Processo: 0103000-38.2006.5.01.0071 - AP
Agte: Alyne dos Santos da Rocha
Agdo: Infranav Industria e Comercio Ltda. e Outros
O Desembargador do Trabalho Claudia de Souza Gomes Freire
do(a) Gab Des Claudia de Souza Gomes Freire do Tribunal
Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem,ou dele tiverem conhecimento que, pelo
mesmo fica Aerolog Comércio e Representações
Ltda. (sócio), Cely Rosa da Costa, Infranav Industria e Comercio
Ltda., Roberto Arieira, Roberto Fritscher (sócio), que se encontra
em lugar incerto e não sabido para:
Tomar ciencia do v. Acórdão de fls. 188/189, cujo dispositivo possui
o seguinte teor: "...Pelo exposto, CONHEÇO do agravo de petição
e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para determinar o regular
prosseguimento da execução, na forma da fundamentação supra..."
.
Notificação
Notificação
Processo Nº ED-0001611-29.2013.5.01.0341
Relator
Claudia de Souza Gomes Freire
Embargante
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
Embargado
Luiz Antonio Alves dos Santos
Advogado
Fabiano de Carvalho Queiroz(OAB:
RJ110836D)
Processo: 0001611-29.2013.5.01.0341 - ED
Ebgte: Companhia Siderurgica Nacional - CSN [Adv. Afonso Cesar
Burlamaqui (OAB: RJ 15925 - D)]
Ebgdo: Luiz Antonio Alves dos Santos [Adv. Fabiano de Carvalho
Queiroz (OAB: RJ 110836 - D)]
Destinatário(s): Ebgte Companhia Siderurgica Nacional - CSN,
Ebgdo Luiz Antonio Alves dos Santos
Tomar ciencia do despacho de fls. 356: " Considerando que já
houve o exaurimento da prestação jurisdicional por esta Egrégia
Corte, no particular, nada a deferir quanto ao postulado na petição
de fl. 355..." .
Notificação
Processo Nº RO-0002224-80.2012.5.01.0245
Relator
Claudia de Souza Gomes Freire
Recorrente
Carolina Rocha dos Santos
Advogado
Jorge Goncalves Duarte(OAB:
RJ117384D)
Recorrente
Banco Citybank S.A.
Advogado
Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: RJ126358A)
Recorrido
Banco Citybank S.A.
Advogado
Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho(OAB: RJ126358A)
Recorrido
Carolina Rocha dos Santos
Advogado
Jorge Goncalves Duarte(OAB:
RJ117384D)
Processo: 0002224-80.2012.5.01.0245 - RO
Rcte: Carolina Rocha dos Santos [Adv. Jorge Goncalves Duarte
(OAB: RJ 117384 - D)] e Outros
Rcdo: Banco Citybank S.A. [Adv. Jose Edgard da Cunha Bueno
Filho (OAB: RJ 126358 - A)] e Outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93604
208
Destinatário(s): Rcte Rcdo Banco Citybank S.A. , Rcte Rcdo
Carolina Rocha dos Santos
Tomar ciencia do despacho de fls. 548: "Vistos e etc. Suspenda-se
o processo em razão da determinação neste sentido, proveniente
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, observando-se que há
discussão acerca do divisor a ser utilizado para o cálculo das horas
extraordinárias de empregado bancário..." .
GABINETE DO DESEMBARGADOR DO TRABALHO
JOSÉ ANTÔNIO PITON
Certidão
Certidão
Processo Nº RO-0001422-34.2013.5.01.0282
Relator
Jose Antonio Piton
Recorrente
Brant Gabry Arquitetura e Construções
Ltda
Advogado
Naiara Virginio Rangel(OAB:
RJ179531D)
Recorrido
João Menezes Cardoso Junior
Advogado
Beatriz Helena Paulo Gioffi(OAB:
RJ132154D)
Recorrente:
Brant Gabry Arquitetura e Construções Ltda
Recorrido:
João Menezes Cardoso Junior
CERTIFICO que, em sessão realizada nesta data, a Presidência do
Exmº Desembargador Federal do Trabalho José Geraldo da
Fonseca, com a presença do Ministério Público do Trabalho na
pessoa da Exmª Procuradora Aída Glanz, do Exmº Desembargador
Federal do Trabalho José Antonio Piton, Relator e da Exmª
Desembargadora Federal do Trabalho Vólia Bomfim Cassar, a 2ª
Turma, proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do
recurso patronal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir
da condenação o pagamento das verbas resilitórias e as multas dos
artigos 477, § 8º e 467, ambos da CLT, julgando, por conseguinte,
improcedente o pedido. Invertidos os ônus da sucumbência, isento
o autor, eis que beneficiário da gratuidade de justiça (fls. 49), na
forma da fundamentação do voto do relator abaixo transcrita. O
representante do Ministério Público opinou pelo prosseguimento do
feito eis que não configurado o interesse público justificador de sua
intervenção.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Recurso tempestivo, tendo em vista que foi devolvido o prazo à
Reclamada para ciência da decisão de embargos de declaração em
10/06/2015 (fls. 60), e o apelo patronal foi protocolizado em
18/06/2015 (fls. 61).
Procuração às fls. 31.
Preparo comprovado às fls. 69/70.
Assim sendo, conheço do recurso por atendidos os pressupostos
legais de admissibilidade.
MÉRITO
DAS VERBAS RESILITÓRIAS