1877/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2015
Advogado
Recorrente
Advogado
Recorrido
Advogado
Recorrido
Advogado
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
RJ138807A)
Banco Santander Brasil S.A.
Pedro Emygdio Cabral de
Vasconcellos(OAB: RJ146062D)
Cleide Silva Maia
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
RJ138807A)
Banco Santander Brasil S.A.
Pedro Emygdio Cabral de
Vasconcellos(OAB: RJ146062D)
por unanimidade, conhecer dos recursos da reclamante e do
reclamado e acolher parcialmente a preliminar de negativa de
prestação jurisdicional suscitada pela reclamante, devendo os autos
serem remetidos à Vara de Origem para novo julgamento dos
embargos de declaração de fls. 337/338, no tocante ao dano moral,
como entender de direito, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Fica, em
consequência, prejudicada a apreciação do recurso do reclamado e
do recurso da reclamante quanto aos demais temas. Esteve
presente ao julgamento o Dr. Julio de Queiroz Dias (OAB/RJ
187.535), pelo autor.
Acórdão
Processo Nº RO-0000521-38.2012.5.01.0432
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
Alphaville Urbanismo S/A
Advogado
Dinorah Molon Wenceslau
Batista(OAB: SP111776D)
Recorrido
Aluisio José da Silva
Advogado
Henrique Jose Machado(OAB:
RJ75703D)
Recorrido
3VMM Construções e Reformas Ltda
Recorrido
Planep Engenharia Ltda
Advogado
Rubem Alves de Sa Freire(OAB:
RJ72776D)
Recorrido
Associação Alphaville Rio Costa do Sol
Advogado
Felipe Nicolau Ramos Zulo(OAB:
RJ119779D)
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da terceira
reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a sua
responsabilidade subsidiária, ante a ausência de provas da
prestação de serviços (CLT, 818), restando prejudicada a análise
dos demais itens do recurso, em face do afastamento da
responsabilidade da recorrente pelos direitos trabalhistas
inadimplidos, nos termos da fundamentação do voto do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Esteve presente ao
julgamento o Dr. Rubem Alves de Sá Freire (OAB/RJ 72.776), pela
Planep Engenharia Ltda.
Desembargadora Tania da Silva Garcia que afastaria de ofício a
preliminar de julgamento extrapetita e se admitida deveria constar
no dispositivo
Acórdão
Processo Nº ED-0000751-11.2013.5.01.0282
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Estado do Rio de Janeiro
Procuradoria
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Embargado
Cinthia Manhães
Advogado
Paulo Eduardo Barros de Sousa(OAB:
RJ115161D)
Por Unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Senhor Juiz Relator.
Acórdão
Processo Nº ED-0000784-56.2014.5.01.0511
Relator
Tania da Silva Garcia
Redator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Vanessa Lopes Pereira Cabral
Advogado
Flavio Marques de Souza(OAB:
RJ92657D)
Embargado
Banco Bradesco S.A.
Advogado
Olinda Maria Rebello(OAB: RJ74145D)
Embargado
Oliveira Gil Bráz Prest. de Serviços
Ltda.
Advogado
Vinicius Pereira Ribeiro(OAB:
BA28817D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da
reclamante e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator
Acórdão
Processo Nº ED-0000795-36.2014.5.01.0301
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Expresso Brasileiro Transportes Ltda
Advogado
Ricardo Alves da Cruz(OAB:
RJ31047D)
Embargante
Municipio de Petrópolis
Procuradoria
Procuradoria Munic de Petropolis(OAB:
)
Embargado
Marcos Marques de Menezes Dias
Advogado
Anderson Butturini(OAB: RJ98353D)
Por Unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, negar-lhes provimento, condenando a segunda reclamada
na multa de 1% sobre o valor da causa pelo caráter protelatório do
recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo
Senhor Juiz Relator.
Acórdão
Acórdão
Processo Nº RO-0000598-07.2013.5.01.0531
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Recorrente
EMBRATEL TVSAT
TELECOMUNICAÇÕES S.A
Advogado
Jose Fernando Ximenes Rocha(OAB:
RJ27439D)
Recorrido
Siston Telecomunicaçoes LTDA
Recorrido
Valmir Souza de Andrade
Advogado
Lincoln Nogueira Ramos(OAB:
RJ171840D)
por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da segunda
reclamada, exceto no que tange os recolhimentos previdenciários
por ausência de interesse recursal, por maioria, suscitar de ofício
preliminar de julgamento extrapetita e, no mérito, também, por
maioria, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do
voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator. Vencida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91479
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Processo Nº ED-0000882-37.2012.5.01.0050
Relator
Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Embargante
Maria Márcia Grund Deveza
Advogado
Ana Luisa de Souza Correia de Melo
Palmisciano(OAB: RJ115185D)
Embargado
Itaú Unibanco S.A.
Advogado
Carla Ponce de Leão Giupponi
Silva(OAB: RJ159706D)
Por Unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos
pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da
fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Relator, que a este
dispositivo passa a integrar.
Acórdão
Relator
Processo Nº RO-0001194-30.2013.5.01.0421
Alvaro Luiz Carvalho Moreira