execução contra a fazenda pública deverá ser processada por meio do processo eletrônico,
sendo a inicial instruída com o demonstrativo do débito atualizado (art. 614, II, CPC),
juntamente com a cópia do título executivo judicial, comprovação de trânsito em julgado e
procuração do exequente. Também deverá constar a solicitação para distribuição por
dependência ao presente feito, nos termos do art. 575, II, do CPC.Nada requerido no prazo
acima ou comprovado o ajuizamento do processo eletrônico, dê-se baixa e arquivem-se."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.72.02.0016429/SC
AUTOR
: ADEMIR GEHLEN ME/
ADVOGADO
AUTOR
: ISAIAS GRASEL ROSMAN
: ENIO GEHLEN ME/
: FERRAGEM OLIVEIRA DA LUZ LTDA/
RÉU
: SUPERMERCADO OURO VERDE LTDA/ ME
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Nas folhas 270-81 os autores apresentaram a Execução contra a
Fazenda Pública, porém, conforme explicado no despacho decisão da folha 266 a ação deverá
ser procedida por meio de autuação de processo eletrônico. Indefiro, assim, o pedido nestes
autos físicos. Intime-se.2. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovado o ajuizamento
do processo eletrônico, o que deverá ser certificado nestes autos, dê-se baixa e arquivem-se."
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2002.72.02.0026400/SC
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
: COMERCIAL TRIBOESTE LTDA/
: ELEANDRO ANGELO BIONDO
: ANTERO ROQUE DE LIMA ME/
: DALLA ROSA MIGNON E CIA LTDA/
: AQUILES RACHELLE E CIA LTDA/
RÉU
: BADIM REPRESENTACOES LTDA/
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
SEGUIR TRANSCRITO: "1. A ELETROBRAS demonstrou que o CICE nº 7076140 pertence a
GEHLEN MADEIRAS LTDA, empresa estranha a lide (fls.88/90). A parte autora, apesar de
intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (fl.91). Dirimida a questão acerca da
titularidade de CICE nº 7076140, que não pertence à Serraria Conte Ltda, intimem-se as autoras
para requererem o que de direito, em 15 dias. Esclareça-se que a execução, sendo o caso, deverá
ser processada mediante autuação no processo eletrônico, cuja inicial deverá ser instruída com
o demonstrativo do débito atualizado (art. 614, II), juntamente com a cópia do título executivo
judicial, comprovação de trânsito em julgado e procuração de ambas as partes. Também deverá
constar a solicitação para distribuição por dependência ao presente feito, nos termos do art. 575,
II, do CPC. 3. Decorrido o prazo sem manifestação ou comprovado o ajuizamento do processo
eletrônico, que deverá ser certificado nestes autos, dê-se baixa e arquivem-se. "
AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2005.72.02.0028548/SC
AUTOR
: SERRARIA CONTE LTDA/
ADVOGADO
RÉU
: MADEIREIRA BERBAL LTDA/
: AGNALDO CHAISE
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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