d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;
e) A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário
agendado;
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os
atestados, relatório e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia médica, caso
possua;
g) A parte autora fica ciente de que o perito médico, seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará
durante a perícia médica, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários), sendo
que os demais materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame pericial de cada autor;
h) A parte autora será submetida a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedida de entrar no Fórum.
Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em
comparecer à perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não
implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento.
Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0040937-10.2021.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301237665
AUTOR: NELY DO ROSARIO MARTINS DA COSTA (SP259591 - MILENA MARIA MARTINS SCHEER)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo a perícia para o dia 06/10/2021, às 16h30min, aos cuidados do perito médico judicial Dr. Ronaldo Marcio Gurevich, a ser realizada na
Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de
classe ou passaporte), acompanhado da CTPS original e, caso possua, a carteira nacional de habilitação. Deverá apresentar ainda, caso possua,
os exames de imagem (radiografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética e outros).
Tendo em vista a necessidade da adoção de medidas para o enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do novo
Coronavírus (COVID-19):
a) A parte autora deverá comparecer para a realização da perícia utilizando equipamento de proteção individual (máscara), com a recomendação
de que seja trocada a cada 02 (duas) horas;
b) A parte autora deverá comparecer sozinha e, caso haja necessidade, será permitido apenas 01 (um) acompanhante utilizando máscara de
proteção;
c) A parte autora deverá comunicar nos autos, preferencialmente com 1 (um) dia de antecedência, que não poderá comparecer à perícia médica
em virtude de estar com febre ou sintomas de gripe ou de ter apresentado sintomas ou diagnóstico de COVID-19, para que a sua perícia médica
possa ser reagendada sem necessidade de novo pedido;
d) A parte autora que comparecer com febre ou sintomas de gripe será dispensada, sem a realização da perícia;
e) A parte autora deverá obedecer ao seu horário de agendamento, devendo chegar com a antecedência de 15 (quinze) minutos antes do horário
agendado;
f) A parte autora deverá juntar toda a documentação médica nos autos até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia, em especial os
atestados, relatório e prontuários médicos, com exceção dos exames de imagem que devem ser apresentados no dia da perícia médica, caso
possua;
g) A parte autora fica ciente de que o perito médico, seguindo o protocolo sanitário para evitar possibilidade de contágio do COVID 19, usará
durante a perícia médica, os equipamentos de proteção individual (máscara facial, luvas descartáveis e outros que entender necessários), sendo
que os demais materiais médicos utilizados na perícia, serão devidamente higienizados com álcool gel antes do exame pericial de cada autor;
h) A parte autora será submetida a aferição de temperatura na entrada do Juizado e, caso apresente febre, será impedida de entrar no Fórum.
Por fim, considerando as peculiaridades do atual cenário, em razão da pandemia do COVID-19, caso a parte autora não se sinta segura em
comparecer à perícia designada, deverá comunicar nos autos a sua recusa com 02 (dois) dias de antecedência à perícia. Essa recusa prévia não
implicará qualquer prejuízo processual, cabendo à Divisão Médico-Assistencial novo agendamento.
Não havendo a recusa prévia, a parte autora que não comparecer à perícia deverá justificar a sua ausência no prazo de 05 (cinco) dias, a contar
da data da perícia, sob pena de julgamento do processo nos termos em que se encontra.
Intimem-se.
0087565-57.2021.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301236976
AUTOR: ADRIANO LUIZ FERREIRA (SP258531 - MARCO ANTONIO MARINO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Designo perícia médica para o dia 04/10/2021, às 09H00, aos cuidados do(a) perito(a) médico(a) judicial, Dr(a). Nancy Segalla Rosa Chammas,
a ser realizada na Avenida Paulista, 1345 – 1º subsolo – Bela Vista – São Paulo/SP.
A parte deverá comparecer à perícia médica munida de documento original de identificação com foto (RG, carteira profissional do órgão de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/09/2021 268/910