0046932-38.2020.4.03.6301 - 8ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301091340
AUTOR: JOSE SENA BASTOS (SP283542 - JANE APARECIDA GOMES LUZ MALVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Visto em inspeção.
Intime-se a parte autora para que informe o(s) email(s) e os telefones dos participantes da audiência virtual, nos termos do despacho proferido em
07/04/2021, no prazo de 05 dias. O não comparecimento à audiência importará em extinção do feito sem resolução do mérito.
No mesmo prazo, o INSS poderá indicar o nome do(a) Procurador(a) Federal que participará do ato, bem como o email para envio do convite de ingresso
na audiência.
Int.
0020662-74.2020.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301090071
AUTOR: MONICA SOUZA DOS SANTOS (SP141158 - ANGELA MARIA NOVAES)
RÉU: MARCELA MONALISA SANTOS DA SILVA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID)
(SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Evento processual 51: Considerando o interesse da parte autora na produção de prova oral em teleaudiência, designo a teleaudiência para o dia
01/06/2021, às 16h00.
A audiência, na plataforma Microsoft Teams, deverá ser acessada com vinte minutos de antecedência, por meio do link abaixo:
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a27bd6bc152954ea4bd00028f47d29571%40thread.tacv2/1620668219175?
context=%7b%22Tid%22%3a%221120e9ac-4f0e-4919-ad68-58e59c2046cf%22%2c%22Oid%22%3a%225a21dff6-e660-4293-9cd0b27a256abb11%22%7d
A parte autora, até a véspera da teleaudiência designada, deverá eslarecer se os depoimentos (autora e testemunhas) serão concentrados nas
dependências do escritório de sua patrona, hipótese em que deverá fornecer o número de telefone/whatsapp da advogada. Se os depoimentos forem
prestados em locais diferentes, a postulante deverá apresentar os números de telefone/whatsapp de todos os participantes do ato processual (parte
autora, advogada e testemunhas).
A Defensoria Pública da União também deverá fornecer os dados (endereço de e-mail/número de telefone) do Defensor Público Federal que
participará do ato processual.
Intimem-se.
0012471-06.2021.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301089363
AUTOR: JOSE TARCISIO DA FONSECA (SP178942 - VIVIANE PAVAO LIMA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em Inspeção.
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao processo apontado no termo de prevenção, pois as causas de
pedir são distintas, tendo em vista tratarem de pedidos diversos.
Dê-se baixa na prevenção.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze- dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. A parte autora deverá:
1 - Apresentar cópia integral e legível do processo administrativo de concessão do benefício objeto dos autos, contendo a contagem de tempo apurada
pelo INSS.
2 - Apresentar comprovação dos salários de contribuição referentes a todos os períodos pretendidos. A falta de comprovação implicará cômputo no
montante de um salário-mínimo, conforme disposto no artigo 36, §2º, do Decreto nº 3.048/99.
3 - Juntar planilha de cálculo com a inserção de todos os salários de contribuição devidamente atualizados pelos índices oficiais, planilha essa que
demonstre concretamente que a revisão pretendida implicará a majoração da renda do benefício.
Regularizada a inicial, havendo necessidade de alteração de algum dado, ao Setor de Atendimento para as providências cabíveis.
Posteriormente, tendo em vista a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, que admitiu como representativos de controvérsia os recursos
extraordinários interpostos em face dos Recursos Especiais 1.554.596/SC e 1.596.203/PR (Tema Repetitivo 999 / STJ- e determinou a suspensão de
todos os processos que versem sobre a controvérsia, é de rigor o sobrestamento da presente demanda.
Assim, uma vez regularizada a inicial, cancele-se eventual audiência agendada e remetam-se os autos ao arquivo sobrestado, identificados no sistema de
gerenciamento de processos deste Juizado pela matéria “01”, assunto “040201” e complemento do assunto “775”.
Fica prejudicada a análise de eventual pedido de medida antecipatória.
Intimem-se.
0018539-06.2020.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6301089389
AUTOR: PATRICIA MARIA CANDIDO (SP094932 - VLADIMIR RENATO DE AQUINO LOPES)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Vistos em inspeção.
Remetam-se os autos à Divisão Médico-Assistencial para agendamento de perícia médica com urgência.
Int.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/05/2021 350/1916