CAIO JOSÉ BOVINO GREGGIO
Juiz Federal Substituto, no exercício da Titularidade
22ª VARA CÍVEL
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5016076-27.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: MARCIO ROBERTO DOS SANTOS LOVERRO, LILIANA ORLANDO PARTON LOVERRO
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL TADEU ROCHA - SP404036
Advogado do(a) AUTOR: DANIEL TADEU ROCHA - SP404036
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogados do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DE SANTANA ALVES - SP384430, MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA - SP82402
D E S PA C H O
Os pedidos formulados pelos autores em sede de réplica restam prejudicados, uma vez que a CEF aduz que o imóvel discutido na inicial foi adquirido por terceiro.
Sendo certo que a CEF deverá apresentar qualificação completa do adquirente do imóvel, após o que dever-se-á proceder a sua inclusão no pólo passivo da ação e citá-lo nos
termos dos arts. 335 e 344 do CPC.
SÃO PAULO, 16 de dezembro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5021312-57.2020.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: LIDIANE SILVA DOS REIS
Advogado do(a) AUTOR: NATALIA ROXO DA SILVA - SP344310
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DEC IS ÃO
A decisão proferida em sede de recurso de agravo por instrumento, documento id n.º 43509245, indeferiu o pedido liminar, assim consignando:
“(. . .) Com efeito, o terceiro adquirente do bem imóvel em leilão público é terceiro juridicamente interessado e, havendo pretensão de anulação do referido ato jurídico,
deve ser garantido ao terceiro interessado, em observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, o legítimo direito de
defesa da manutenção da sua aquisição do bem, sendo ele litisconsorte necessário na ação proposta com este objeto.
Sem que haja a devida integração à lide do litisconsorte necessário, o que passa por emenda à petição inicial e citação do terceiro interessado, mostra-se indevida a
anulação do leilão, pelo simples motivo de que este objeto da demanda não pode ser admitido e resolvido em juízo sem que todos os juridicamente interessados
integrem a lide numa relação processual adequadamente formada e encaminhada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/01/2021 400/1097