MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009135-04.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: ISAIAS SOUZA DE MELO
Advogados do(a) IMPETRANTE: SHEILA FERNANDA DA SILVA PAZ - SP336575, VLADIR IGNACIO DA SILVA NEGREIROS ALVES - SP208552
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Em que pesem os motivos a justificar a célere apreciação do pedido de liminar, tenho como indispensável a prévia manifestação da autoridade impetrada, razão pela qual ficará a análise postergada até a
vinda das informações.
Requisitem-se as informações ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM GUARULHOS a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009,
efetuando sua intimação através do sistema processual. Cópia deste despacho servirá como ofício. Sem prejuízo, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (União Federal – Procuradoria
da Fazenda Nacional), nos termos do Art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009.
Cumpra-se. Intimem-se.
Guarulhos, data da assinatura eletrônica.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009256-32.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: FABIO CONTATORI MERCADANTE
Advogados do(a) IMPETRANTE: THAMIRES ISSA CASTELLO FILETTO - SP424846, ROGERIO ZARATTINI CHEBABI - SP175402
IMPETRADO: DELEGADO DA ALFANDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO (GUARULHOS)
D E S PA C H O
Preliminarmente, junte o impetrante às custas processuais, conforme consta na Tabela de Custas da Lei nº 9.289/96 e na RES. Nº 138/2017 PRES. TRF3, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção
do feito.
GUARULHOS, 26 de novembro de 2020.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5008582-54.2020.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos
IMPETRANTE: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS
Advogado do(a) IMPETRANTE: MAIKEL WILLIAN GONCALVES - SP328770
IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM GUARULHOS
D E S PA C H O
Tendo em vista as informações prestadas pela autoridade impetrada de que foi designada perícia social, intime-se o impetrante a manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio,
venham os autos conclusos para sentença.
GUARULHOS, 26 de novembro de 2020.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 30/11/2020 144/1754