Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, cite-se.
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da
contestação.
Intime-se.
CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017758-36.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: ROSANGELA DE FATIMA CRUZ
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, cite-se.
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da
contestação.
Intime-se.
CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017771-35.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: MARIA DE LOURDES MIGUEL
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Providencie a parte autora a juntada do Contrato de Compra e Venda e Mútuo com Obrigações e Alienação Fiduciária em Garantia, celebrado com a ré, no âmbito do Programa “Minha Casa Minha Vida”, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil.
Cumprida a determinação supra, cite-se.
Em relação ao pedido de tutela, a verificação da probabilidade do direito alegado depende de regular instrução do feito, com possibilidade de exercício do contraditório, razão pela qual será apreciado após a vinda da
contestação.
Intime-se.
CAMPINAS, 24 de janeiro de 2020.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5017777-42.2019.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
AUTOR: NOEMI TEREZINHA TOMAZ
Advogado do(a) AUTOR: JULIANO WALTRICK RODRIGUES - SC18006
RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
D E S PA C H O
Considerando se tratar de financiamento de imóvel no âmbito do programa “Minha Casa Minha Vida”, defiro os benefícios da justiça gratuita.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 28/01/2020 1233/1622