PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007891-22.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: EDVALDO ALVES DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: ROSEMARY FAGUNDES GENIO MAGINA - SP122565, JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA - SP121882
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, de forma justificada, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Int.
Santos, data da assinatura eletrônica.
VERIDIANA GRACIA CAMPOS
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5002389-39.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: VITOR FERREIRA VIEIRA
Advogado do(a) AUTOR: SERGIO HENRIQUE PARDAL BACELLAR FREUDENTHAL - SP85715
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Defiro a realização de perícia na empresa Usiminas (Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº, Jardim das Industrias, Cubatão-SP, para aferição dos exatos níveis agentes nocivos a que o autor estava exposto, bem como a
permanência e habitualidade, nomeando para o encargo o perito engenheiro de segurança do trabalho Anderson Alvarez Crozara (anderson@objetiva.eng.br).
Formulo, desde logo, os seguintes quesitos:
a) Quais as atividades exercidas pelo autor na empresa periciada? Descreva seu local de trabalho.
b) Explicite o Sr. Perito a forma a que chegou às informações descritas no item anterior.
c) A atividade profissional do autor foi realizada sob condições insalubres, penosas ou perigosas?
d) Qual ou quais os agentes físicos, químicos ou biológicos determinantes destas condições? Em que caso de exposição a agentes químicos, discriminá-los e indicar a concentração de cada um deles
e) Em caso de exposição a agentes físicos ou químicos, foram ultrapassados os limites de tolerância ou doses, dispostos nos Anexos 1,2,3,5,8,11 e 12 da NR-15 do MTE?
f) A atividade profissional em questão está prevista no regulamento vigente à época (Decreto nº 53.831/64, 83.080/79, 2.172/97 e 3.048/99)?
g) A atividade profissional era exercida de forma habitual e permanente em contato com esse(s) agente(s)? Especifique o tempo de exposição a cada agente nocivo.
h) A exposição da parte autora ao agente nocivo era indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço? Por quê? (Especificamente para cada período de trabalho alegado pela parte autora)
i) A empresa periciada fornecia EPI e fiscalizava a utilização dos mesmos pelos empregados?
j) Em caso de resposta positiva no item anterior, estes neutralizavam ou eliminavam a presença de agentes nocivos?
k) Mencionar outros dados considerados úteis.
Intimem-se a parte autora e o INSS para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Prazo do Prazo: 20 dias.
Intime-se o perito para que designe a data e hora para realização da perícia.
Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o perito para que o complemente em 10 (dez) dias.
Com a complementação do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
Nada mais sendo requerido, requisitem-se os honorários do perito que fixo no valor máximo da Tabela, nos termos da Resolução 305/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Após, venham conclusos para sentença.
Int.
Santos, data da assinatura eletrônica.
VERIDIANA GRACIA CAMPOS
Juíza Federal
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5007860-36.2018.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos
AUTOR: BIRACI DA SILVA
Advogados do(a) AUTOR: CAMILA MARQUES GILBERTO - SP224695, ADRIANA BARRETO DOS SANTOS - SP187225
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
D E S PA C H O
Aguarde-se a vinda do laudo pericial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/12/2019 463/1584