DESPACHO
Diante do silêncio da parte exequente quanto à informação do endereço atual da parte executada, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado.
Intime-se.
RIBEIRãO PRETO, 27 de fevereiro de 2019.
MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000556-26.2017.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
IMPETRANTE: PRAMAC BRASIL EQUIPAMENTOS LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES - SP170183
IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RIBEIRÃO PRETO, UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
Petição Id 16865122: o rito do mandado de segurança não comporta liquidação e execução de sentença para pagamento de quantia certa (à exceção do ressarcimento de custas), motivo pelo qual não se
fala em desistência a ser homologada.
Está anotado nos autos, porém, que o ressarcimento do impetrante se dará exclusivamente na seara administrativa.
Já em relação ao pedido de ressarcimento das custas judiciais antecipadas, deve o impetrante trazer os cálculos de liquidação daquilo que entende devido.
Após, intime-se a União nos termos do art. 535 do CPC.
Int.
Ribeirão Preto, 15 de maio de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0007335-87.2014.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: ELISABETE APARECIDA ALVES DOS REIS, MARIANI ALVES NERES, GILSON ALVES NERES
Advogado do(a) AUTOR: CASSIA SOUZA CUNHA SILVA - SP318542
Advogado do(a) AUTOR: CASSIA SOUZA CUNHA SILVA - SP318542
Advogado do(a) AUTOR: CASSIA SOUZA CUNHA SILVA - SP318542
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora/exequente para que, querendo, promova a digitalização das peças processuais dos autos físicos
para inserção nestes autos do PJE, visando o prosseguimento da ação.
Intime-se.
RIBEIRãO PRETO, 16 de maio de 2019.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 0004927-55.2016.4.03.6102 / 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto
AUTOR: DURVAL THOMAZINI JUNIOR
Advogado do(a) AUTOR: SANDRO DANIEL PIERINI THOMAZELLO - SP241458
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Tendo em vista o tempo decorrido, intime-se a parte autora/exequente para que, querendo, promova a digitalização das peças processuais dos autos físicos
para inserção nestes autos do PJE, visando o prosseguimento da ação.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 20/05/2019 266/1568