DESPACHO
Vistos, etc.
De início, diante da certidão retro, intimem-se as partes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a conferência dos documentos
digitalizados, nos termos do artigo 2º, inciso III (parte final), da Resolução PRES nº 235, de 28/11/2018, do E. Tribunal Regional Federal
da 3ª Região.
Suplantado o prazo acima, na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos:
a)
devolvo integralmente o prazo que eventualmente tenha sido suspenso (artigo 2º, inciso I e III, da referida Resolução PRES nº
235/2018); e
b) aguarde-se o cumprimento do mandado expedido à fl. 75 do Id nº 15223701 para intimação do Banco Central do Brasil.
Ressalvo que as futuras petições deverão ser protocolizadas nestes autos.
Intimem-se.
São Paulo, 01 de abril de 2019.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0043267-17.1992.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
EXEQUENTE: ANTONIO BIASI, ANGELINA GIOIELLI BIASI, KOSO AIB, RENALDO RUSSO, ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES, JOSE CARLOS
NASCIMENTO
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES - SP133799
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES - SP133799
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES - SP133799
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES - SP133799
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES - SP133799
Advogado do(a) EXEQUENTE: ANGELINA RIBEIRO BATISTA LOPES - SP133799
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DESPACHO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/04/2019
599/1471