São Paulo, 13 de fevereiro de 2019.
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010027-05.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: EDITORA CARAS SA
Advogado do(a) AGRAVADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5010027-05.2018.4.03.0000
RELATOR: Gab. 05 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES
AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO: EDITORA CARAS SA
Advogado do(a) AGRAVADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
R ELATÓR IO
O Exmo. Sr. Desembargador Federal COTRIM GUIMARÃES (Relator):
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal, em face da decisão proferida nos autos do Processo nº 502072710.2017.403.6100, que deferiu a tutela provisória de urgência pleiteada para suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo à
contribuição social de que trata o art. 1º da LC 110/2001.
A agravante requer, em síntese, seja concedido o efeito suspensivo para evitar que seja submetida a dano irreparável ou de difícil
reparação, determinando-se a imediata reforma r. decisão agravada, com o restabelecimento da exigibilidade da contribuição ao FGTS
prevista no art. 1.º, da LC - 110/2001.
Pedido de efeito suspensivo deferido (Id. 3443778).
Com contrarrazões (Id. 3600607) pelo desprovimento do recurso, com fundamento no desvio da finalidade da contribuição social em
comento e sua inconstitucionalidade.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 15/02/2019
812/2235