EXECUTADO: D.L. CREPALDI - ME, DANIEL LUIZ CREPALDI
Pessoa a ser citada/intimada:
Nome: D.L. CREPALDI - ME
Endereço: AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 2738, - de Quadra 25 ao fim, PARQUE PAULISTANO, BAURU - SP - CEP: 17030-520
Nome: DANIEL LUIZ CREPALDI
Endereço: RUA DOUTOR SILVIO MARQUES JUNIOR, 184, NOVO JARDIM PAGANI, BAURU - SP - CEP: 17024-250
DESPACHO
Vistos.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), para pagamento do débito, incluindo o valor do principal atualizado, custas e honorários advocatícios, dentro do prazo de 3
(três) dias, na forma do artigo 829, caput, do novo CPC (Art. 829, caput - O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contados da citação).
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da execução, ficando ressalvado que os mesmos serão reduzidos pela metade em caso de
pagamento integral no prazo acima mencionado, nos termos do artigo 827 do novo CPC (Art. 827 - Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem
pagos pelo executado. Parágrafo primeiro: No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade).
Em caso de não pagamento, o Senhor Oficial de Justiça deverá proceder à PENHORA, DEPÓSITO E AVALIAÇÃO de tantos bens quanto suficientes para satisfação integral do
débito, devidamente atualizado, incluindo os valores relativos aos honorários advocatícios e às despesas processuais, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado, nos termos do
artigo 829, parágrafo primeiro, do novo CPC (Art. 829, parágrafo primeiro – Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão
logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.).
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, nos termos do artigo 774, incisos III e V, do novo CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou
omissiva do executado que: (...) III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; (...) V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos
valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que terá(ão) o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer(em) embargos, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231,
independentemente da realização de penhora, depósito ou caução, nos termos dos artigos 914 e 915, do novo CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução,
acrescido de custas e de honorários de advogado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um
por cento ao mês, nos termos do art. 916, caput, do novo CPC.
Intime(m)-se da penhora o(a)(s) executado(a)(s). Intime(m)-se, também, o(a)(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), se casado(a)(s) for(em), recaindo a mesma sobre bem imóvel
ou direito real sobre imóvel, nos termos do art. 842, do novo CPC (Art. 842 – Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre bem imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo
se forem casados em regime de separação absoluta de bens).
Não sendo encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(a)(es), proceda o Sr. Oficial de Justiça nos termos do artigo 830, do novo CPC ( Art. 830 – Se o oficial de justiça não encontrar o
executado (a)(s), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Parágrafo Primeiro. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2
(duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido).
Observando-se que o cumprimento do presente em dias úteis antes das 6 horas e após as 20 horas, como também em domingos e feriados, independe de autorização judicial,
nos termos do art. 212, § 2.º do novo CPC.
Cumpra-se, servindo cópia do presente despacho como mandado de citação, intimação, depósito, penhora e avaliação sob nº 133/2018-SM02.
A contrafé poderá ser acessada, pelo prazo de 90 (noventa) dias, mediante o seguinte link: http://web.trf3.jus.br/anexos/download/E1AAAA514B
Após, dê-se vista dos autos à exequente, para que se manifeste em prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Bauru, data infra.
Marcelo Freiberger Zandavali
Juiz Federal
3ª VARA DE BAURU
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5001444-40.2018.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru
EMBARGANTE: ESPACO INTERNO COMPONIVEIS E MODULADOS DE BAURU LTDA - EPP, BETI ALVES FERREIRA, DANIELA ALVES FERREIRA MINOTTI
Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO SIMIONI TONDIN - SP209882
Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO SIMIONI TONDIN - SP209882
Advogado do(a) EMBARGANTE: FERNANDO SIMIONI TONDIN - SP209882
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 27/11/2018
35/940