Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida pelo R. Juízo da 4ª Vara Federal em Sorocaba que, em sede de mandado
de segurança objetivando afastar a exigibilidade das contribuições ao PIS e COFINS sobre as receitas financeiras, nos termos do
Decreto n. 8.426/15, ainda que apenas sobre as receitas financeiras decorrentes de aplicações, debentures e investimentos
realizados até 1º/07/15, garantindo-se a tomada de créditos de PIS e COFINS sobre as despesas financeiras a partir de 1º/07/15,
indeferiu o pedido de liminar (ID Num. 749442 - Pág. 1/7).
Em consulta ao sistema processual informatizado, verifico que foi proferida sentença nos autos do processo originário.
Portanto, está configurada a perda do objeto do presente recurso, em face da ausência superveniente de interesse.
Em face de todo o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 932, inc. III, do CPC/2015.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
São Paulo, 9 de maio de 2018.
APELAÇÃO (198) Nº 5014723-54.2017.4.03.6100
RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. JOHONSOM DI SALVO
APELANTE: DERCI TEREZINHA ROCHA PACOLA, RENATA ANDREZA PACOLA ZEPONI, ROBSON GUSTAVO PACOLA, RAFAEL FRANCISCO
PACOLA
Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL
AMORIM - SP216241
Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL
AMORIM - SP216241
Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL
AMORIM - SP216241
Advogados do(a) APELANTE: WELLINGTON MOREIRA DA SILVA - SP128855, CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI - SP40869, PAULO AMARAL
AMORIM - SP216241
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
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I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O (ELETRÔNICO)
São Paulo, 14 de maio de 2018
Destinatário: APELANTE: DERCI TEREZINHA ROCHA PACOLA, RENATA ANDREZA PACOLA ZEPONI, ROBSON GUSTAVO PACOLA, RAFAEL
FRANCISCO PACOLA
APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PROCURADOR: DEPARTAMENTO JURÍDICO - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
O processo nº 5014723-54.2017.4.03.6100 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os
processos adiados ou remanescentes.
A(s) parte(s) deverá(ão) ser intimada(s) de que a referida sessão será realizada exclusivamente por meio eletrônico, em conformidade com a
Portaria nº 2 de 03/10/2017, da Presidência desta Sexta Turma, devendo eventual discordância, relativamente ao julgamento virtual, ser
manifestada no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-a(s) de que a objeção implicará no adiamento para a sessão presencial seguinte,
independentemente de nova intimação.
Sessão de Julgamento
Data: 21/06/2018 14:00:00
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2018
893/1709