Com o cumprimento desse despacho, intime-se a perita assistente social, Regina Hanashiro, para que providencie a juntada do laudo socioeconômico no prazo de 10
(dez) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
0049743-10.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301243179
AUTOR: ISAIAS CORREIA DE ALMEIDA (SP224631 - JOSE OMIR VENEZIANI JUNIOR)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Nos autos do Recurso Extraordinário 579.431/RS, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do Ministro Marco Aurélio, julgado em 19.04.2014, o Supremo
Tribunal Federal decidiu que “incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e da requisição ou do precatório”.
Entremostra-se, contudo, impraticável, pelo órgão expedidor, a inclusão dos juros de mora até a data da expedição do precatório ou requisitório de pequeno valor,
porquanto há necessariamente um lapso temporal entre a elaboração dos cálculos e a expedição e posterior transmissão das ordens de pagamento, o que implicaria o
reconhecimento da existência de resíduos a serem complementados em pagamentos futuros.
A forma adequada de aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, impõe ao órgão pagador, no caso o Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, a inclusão, no momento do pagamento, dos juros incidentes até a data da transmissão, tal como ocorre com a atualização monetária, nos termos em que dispõe
a Resolução 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Portanto, aguarde-se o pagamento do requisitório ou precatório expedido para verificar a inclusão dos valores relativos aos juros de mora incidentes até a data de sua
transmissão. Caso o pagamento seja efetuado sem a inclusão de referidos valores, poderá a parte apresentar nova manifestação.
Com a juntada da manifestação, tornem os autos conclusos para análise sobre a expedição, ou não, de precatório ou requisitório complementar que o contemple.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção da execução.
0059828-26.2014.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301243299
AUTOR: ILDEBRANDO XAVIER DO AMARAL (SP192013 - ROSA OLIMPIA MAIA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição da parte autora (anexo nº 92): requer que a contadoria informe quais índices de atualização foram utilizados nos cálculos de liquidação.
Esclareço à parte que a contadoria realizou novos cálculos em observância ao determinado em despacho de 11/09/2017, ocasião na qual verificou-se que o critério
quanto à atualização dos valores contido no julgado não foi observado nos cálculos anteriores.
Ante a ausência de impugnação, restam acolhidos os cálculos.
Remetam-se à Seção de RPV/Precatórios.
Intimem-se.
0035459-60.2017.4.03.6301 - 3ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301242316
AUTOR: MONICA DOMINGOS DE ALMEIDA (SP294327 - VIRGINIA SANTOS NASCIMENTO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição comum da parte autora de 27/11/2017: tendo em vista a intempestividade do pedido para nomeação de intérprete para deficiente auditivo e, que a perícia,
agendada para o dia 30/11/2017, foi realizada mediante o comparecimento da parte autora, aguarde-se a entrega do laudo médico.
Com a juntada do laudo abra-se vistas às partes para manifestação.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
0004791-09.2017.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301243279
AUTOR: NIVEA DOS SANTOS LIMA (SP223924 - AUREO ARNALDO AMSTALDEN)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para que cumpra, integralmente, o determinado no despacho de 10/10/2017, juntando-se ao autos, no prazo de cinco dias, termo de
compromisso com firma reconhecida de que assume o encargo com o fim de destinar os valores recebidos para a subsistência da parte autora.
0031535-17.2012.4.03.6301 - 7ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301242589
AUTOR: HUMBERTO GERALDO PEREIRA (SP089882 - MARIA LUCIA DUTRA RODRIGUES PEREIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 02/10/2017: Indefiro o requerido pela parte autora. Aguarde-se o decurso de prazo para o cumprimento da obrigação de fazer, após remetam-se os autos à
contadoria judicial.
Intimem-se.
0013421-64.2011.4.03.6301 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301242683
AUTOR: GERALDO FERNANDES (SP101195 - JUCIMARA SCOTON)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos nos termos do julgado e manifestação acerca da impugnação.
Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 13/12/2017
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