1. Proceda-se ao desapensamento dos autos destes embargos à execução aos da execução fiscal de nº 00565010820154036182. 2.
Folhas 832/833 - Julgo prejudicado o pedido, tendo em vista a r. sentença de fls. 829/830. 3. Tendo em vista a certidão de trânsito em
julgado de fl. 835, intime-se a embargante para que diga se tem interesse na execução da verba honorária, nos termos da r. sentença
supramencionada. Silente, remetam-se os autos ao arquivo findo. Publique-se. Intime-se.
EXECUCAO FISCAL
0006819-07.2003.403.6182 (2003.61.82.006819-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 831 - DENISE DUARTE CARDOSO
LORENTZIADIS) X BANCO SANTANDER CENTRAL HISPANO S.A(SP113570 - GLAUCIA MARIA LAULETTA
FRASCINO)
Intime-se a executada para que informe o nome do advogado que deverá figurar no alvará de levantamento determinado na sentença de fl.
182. Silente, expeça-se referido alvará em nome apenas da executada. Int.
0015523-09.2003.403.6182 (2003.61.82.015523-0) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 541 - JOSE ROBERTO SERTORIO) X
RAMBERGER E RAMBERGER LTDA(SP129733 - WILAME CARVALHO SILLAS)
Intime-se a executada para que apresente os demais comprovantes relativos à penhora sobre o faturamento, conforme requerido pela
exequente à fl. 653 verso.
0004029-06.2010.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X ASSOCIACAO
BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE CAL(SP042557 - MARCOS CINTRA ZARIF E SP084482 - DENISE VIANA NONAKA
ALIENDE RIBEIRO)
Folha 140 - Intime-se o executado para que requeira o que entender de direito. Após, remetam-se os autos ao arquivo findos. Int.
0034821-40.2010.403.6182 - AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA(Proc. 1748 - ELAINE DE OLIVEIRA
LIBANEO) X SYMRISE AROMAS E FRAGRANCIAS LTDA.(SP272879 - FERNANDO LEME SANCHES E SP160036 ANDREA DE MORAES CHIEREGATTO E SP114045A - ROBERTO LIESEGANG)
Intime-se a parte executada para, querendo, depositar o valor remanescente devido no prazo de 15 dias, devendo consultar
antecipadamente o exequente para que não haja divergências no recolhimento e ampliação da dívida.
0044275-73.2012.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X USINA BOM
JESUS S.A. ACUCAR E ALCOOL(SP196655 - ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO E SP185648 - HEBERT LIMA
ARAUJO E SP228976 - ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO E SP279975 - GISELA CRISTINA FAGGION
BARBIERI TORREZAN)
Folhas 151/152 - Intime-se a executada para que apresente a apólice do seguro garantia que pretende utilizar como substituição à carta
de fiança acostada ao presente feito. Após, abra-se nova vista à exequente para análise acerca da substituição da garantia, tal como
pretendido pela executada. Int.
0045983-61.2012.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO
PAULO(SP242383 - MARCIA MARINA CHIAROTTI) X WHITELIMP SERVICOS LTDA(SP198269 - MESSIAS SILVA
JESUS)
Fl. 46. Inicialmente, remetam-se os autos ao SEDI para promover a alteração do nome da executada, a fim de constar WHITELIMP
SERVIÇOS LTDA no polo passivo dos autos. Fl. 38 e 51. Tendo em vista que a exequente não se opõe ao bem oferecido em garantia
pela executada, defiro o pedido formulado à fl. 38. Providencie a Secretaria a lavratura do termo de penhora quanto ao veículo descrito à
fl. 39. Intime-se a executada para que compareça em Secretaria para a assinatura do termo de penhora. Após, providencie a Secretaria o
registro da penhora por meio do sistema RENAJUD. Em seguida, expeça-se mandado de constatação e avaliação do bem penhorado
nos autos. Defiro o pleito formulado pelo exequente à fl. 51. Expeça-se mandado de reforço de penhora nos autos, observado o valor do
débito informado à fl. 51, no endereço fornecido na inicial. Int.
0033140-93.2014.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X CONDOMINIO
EDIFICIO TRES CORES(SP284803 - TATIANE SKOBERG PIRES )
1. Regularize a parte executada sua representação processual, apresentando, no prazo de 15(quinze) dias, procuração original e cópias
autenticadas da Ata de Assembléia, que comprove que o síndico tem poderes para representar a sociedade em Juízo. 2. Cumprida a
determinação, manifeste-se a parte exequente sobre a alegação de parcelamento. Publique-se.
0056501-08.2015.403.6182 - UNIAO FEDERAL(Proc. 2850 - MARIANA CORREA DE ANDRADE PINHO) X UNILEVER
BRASIL LTDA.(SP234393 - FILIPE CARRA RICHTER E SP344797 - LEONARDO GUIMARÃES PEREGO)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/03/2017
272/655