Sentença: Trata-se de execução de título judicial. Em razão de morte: a) Anésio Altinier foi sucedido por Maria Aparecida Gonçalves
(Altinier); b) Anísio Dias Duarte foi sucedido por Lourdes Anathalia de Jesus Duarte que, por sua vez, foi sucedida por Neiva Dias
Ferreira e Dirceu Dias Duarte; c) Antônio Albarozzo foi sucedido por Adelaide Bonatti Albarozzo; d) Augusto de Vasto foi sucedido por
Janete Falcão de Vasto; e) Bernardo Martins foi sucedido por Bienvenida Martins; f) Eleutério Rodrigues da Paz foi sucedido por
Joaquina Diniz; g)Francisco Martins Soto foi sucedido por Valdir Martins Amadio, Vera Lúcia Martins Amadio Benatti, Sandro
Aparecido Martins Amadio e Lilian Aparecida Martins Amadio; h) Francisco Moreira Marcondes foi sucedido Antônia Minetto Moreira
que, por sua vez, foi sucedida por Milton Moreira Minetto, Walter Minetto Moreira e Idelazir Moreira Fantin; i)João Pedrina foi sucedido
por Maria de Lourdes Borges Pedrina que, por sua vez, foi sucedida por Vera Luzia Pedrina Falasca, Carlos Alberto Pedrina, Maria de
Fátima Pedrina, Luís Carlos Pedrina, Everton Eduardo Pedrina; j)José Francisco foi sucedido por Isaltina Modesto Francisco; k) José
Pazini foi sucedido por Eulália Maria Viotto Pazini; l)Leonardo Marucci foi sucedido por Vicentina da Silva; m) Manoel Hidalgo foi
sucedido por Pedro Hidalgo Sobrinho; n) Paschoal Brunetti foi sucedido por Angelina Andreoli Brunetti; o) Pedro Martins de Goes foi
sucedido por Marcos Moreira de Goes, José Carlos Martins de Goes, Maria José Martins da Silva, Daniel Martins de Goes e José Luiz
Martins de Goes; p) Reynaldo da Silva foi sucedido por Eny Polo da Silva; q) Sandoval Gavioli foi sucedido por Roberto Gavioli e Maria
Solange Prione Arantes; e r) Vitória Giron Ferraz foi sucedida por Antenor Ferraz. Foram feitos pagamentos a Adil Luiz Ferreira, Antônio
Peres Pasfumo, Bartholomeu Alves Diniz, Cecílio Rodrigues Maldonado, Celio Pasquotto, Dach Joaquim Lourenço Machado, Darcy
Vincoletto Cenci, Edmur Briques, Gumercindo de Campos, Ida Honório de Oliveira, Izaltino Pazini, Joaquim Nunes Farias, José Fusco,
José Lopes Torres, José Tavares, Juviliano Laurindo Santos, Levi Gomes dos Santos, Luiz Braga Dolis, Luiz Romão Machado, Maria de
Lourdes Navarro, Maria Moreni Lopes, Miguel Pereira Consul, Milton Nascimento, Moacir Machado, Ordálio Francisco de Oliveira,
Oswaldo Costa, Oswaldo Mota, Pedro Gaspari, Sylvio de Assumpção Godoy e Waldemar Pedrina, bem como aos sucessores Adelaide
Bonatti Albarozzo, Angelina Andreoli Brunetti, Antenor Ferraz, Bienvenida Martins, Carlos Alberto Pedrina, Daniel Martins de Goes,
Dirceu Dias Duarte, Eny Polo da Silva, Eulália Maria Viotto Pazini, Everton Eduardo Pedrina, Idelazir Moreira Fantin, Isaltina Modesto
Francisco, Javete Falcão de Vasto, Joaquina Diniz, José Carlos Martins de Goes, José Luiz Martins de Goes, Luís Carlos Pedrina, Maria
Aparecida Gonçalves (Altinier), Maria José Martins da Silva, Maria Solange Prione Arantes, Marcos Martins de Goes, Milton Moreira
Minetto, Neiva Dias Ferreira, Pedro Hidalgo Sobrinho, Roberto Gavioli, Sandro Aparecido Martins Amado, Vera Luzia Pedrina Falasca,
Vicentina da Silva e Walter Minetto Moreira. Ao longo do feito, o advogado noticiou que não foi possível regularizar a situação dos
demais exequentes ou habilitar seus herdeiros por diversas razões (não conseguiu contato, não lhe fornecem a documentação necessária,
não possuem interesse no prosseguimento do feito etc.). Ante o exposto, com relação a Adil Luiz Ferreira, Antônio Peres Pasfumo,
Bartholomeu Alves Diniz, Cecílio Rodrigues Maldonado, Celio Pasquotto, Dach Joaquim Lourenço Machado, Darcy Vincoletto Cenci,
Edmur Briques, Gumercindo de Campos, Ida Honório de Oliveira, Izaltino Pazini, Joaquim Nunes Farias, José Fusco, José Lopes Torres,
José Tavares, Juviliano Laurindo Santos, Levi Gomes dos Santos, Luiz Braga Dolis, Luiz Romão Machado, Maria de Lourdes Navarro,
Maria Moreni Lopes, Miguel Pereira Consul, Milton Nascimento, Moacir Machado, Ordálio Francisco de Oliveira, Oswaldo Costa,
Oswaldo Mota, Pedro Gaspari, Sylvio de Assumpção Godoy e Waldemar Pedrina, bem como em relação aos sucessores Adelaide
Bonatti Albarozzo, Angelina Andreoli Brunetti, Antenor Ferraz, Bienvenida Martins, Carlos Alberto Pedrina, Daniel Martins de Goes,
Dirceu Dias Duarte, Eny Polo da Silva, Eulália Maria Viotto Pazini, Everton Eduardo Pedrina, Idelazir Moreira Fantin, Isaltina Modesto
Francisco, Javete Falcão de Vasto, Joaquina Diniz, José Carlos Martins de Goes, José Luiz Martins de Goes, Luís Carlos Pedrina, Maria
Aparecida Gonçalves (Altinier), Maria José Martins da Silva, Maria Solange Prione Arantes, Marcos Martins de Goes, Milton Moreira
Minetto, Neiva Dias Ferreira, Pedro Hidalgo Sobrinho, Roberto Gavioli, Sandro Aparecido Martins Amado, Vera Luzia Pedrina Falasca,
Vicentina da Silva e Walter Minetto Moreira, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo
925, ambos do Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo sobrestado para eventual
provocação de Maria de Fátima Pedrina (sucessora de João Pedrina), Rosa Elizabeth Thomaz e Sebastião Leopoldo Tavares (ou de seus
sucessores). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, 29/07/16FERNANDO MARCELO MENDES - Juiz Federal
0011238-58.1989.403.6183 (89.0011238-4) - AFFONSO MARTINS RUIZ X ALEXANDRE PEREIRA X ALMIRO TARDELLI X
ALZINDA GIRALDI LEAO X ANNA BENEDICTA MARINS X ANTENOR FRANCISCO DE SOUZA X ANTONIA
BENEDITA FERRAZ X ANTONIA FERNANDES GARCIA X ANTONIA LOURENA DE MIRANDA X ANTONIO
CAMARGO LEME X ANTONIO COSTA X FLORIPES JOYA DOS SANTOS COSTA X ANTONIO ESPIGARES X
APARECIDA BUENO DE MORAES X BENEDICTA BUENO DE MORAES X BENEDITO MEDEIROS FIRMINO X
CARMELINO BARBOZA X ALICE NEGRETTI MASUELA X CONCEICAO MARINHO ESPIGARES X DAVID ALVES
MACHADO X DELFINO GIL X DIONYSIO RIBEIRO X DIRSO DE BARROS X DIVA SULZER X DOLORES PINEDA DE
ALMEIDA X QUEZIA GARCIA MELCHIOR X IVAN GARCIA MELCHIOR X EDGARD CONCEICAO X ELEUTERIO
PRESTES X ELIAS ANSELMO X ELIZEU MARTINES ORTEGA X ESTERINO GOGONI X EUCREIA ANTUNES DE
MORAES X FLORINDA ALVES RUSSINI X FRANCISCA LECHUGO HERRERA X ROSINHA ANIMO BONO MENDES X
STELLA SANTOS GABRIOTTI(SP051128 - MAURO MOREIRA FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 1524 - ADRIANA BRANDAO WEY)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/08/2016
306/360