ANTONIO BALIEIRO LIMA) X INSPETOR ALFANDEGARIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc.
1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Recebo a apelação tempestivamente apresentada pela parte impetrante em seu efeito devolutivo. Dê-se vista para contrarrazões. Após,
ao Ministério Público Federal.Destarte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com as cautelas de
estilo.Int. Cumpra-se.
0026601-32.2015.403.6100 - CITROVITA AGRO INDUSTRIAL LTDA(SP109361B - PAULO ROGERIO SEHN) X
DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR)
Vistos.Folhas 169/191: Mantenho a r. decisão de folhas 143/145 por seus próprios e jurídicos fundamentos.Com relação ao pedido do
ingresso da União Federal no feito, registro que o Juízo já decidiu à respeito às folhas 153.Dê-se ciência às partes e vista ao Ministério
Público Federal.Int. Cumpra-se.
0010385-87.2015.403.6102 - JEFFERSON FEITOSA DA SILVA(SP294340 - CAIO VICTOR CARLINI FORNARI) X
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC
Vistos. Ciência da redistribuição do feito. a) Em análise preliminar, observo que o feito deverá ser regularizado, a fim de obedecer aos
critérios estabelecidos pela Lei nº 12.016/2009 e pela Sistemática Processual Civil atual. Portanto, providencie a parte impetrante, no
prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil),
e a consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil): a.1) o complemento
da contrafé (inclusive procuração, documentos e etc), nos termos do artigo 6º da Lei nº 12.016/2009, para instruir ofício de notificação à
indicada autoridade coatora; a.2) a indicação correta da autoridade coatora; a.3) colacionando cópias da petição de emenda do feito,
bem como de eventuais documentos novos apresentados para instrução das contrafés.b) Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação da parte impetrante, tornem os autos conclusos. Int. Cumpra-se. Prazo de carga: 5 (cinco) dias nos termos do artigo 195 do
Código de Processo Civil.
0001456-37.2016.403.6100 - KARINA FRANCO(SP208418 - MARCELO GAIDO FERREIRA E SP368456 - ANDRE
MASSIORETO DUARTE) X COMANDANTE DA 2REGIAO MILITAR - SP X TENENTE CORONEL DENTISTA DA 2
REGIAO MILITAR X PRESIDENTE DA COMISSAO SV N 007-SMR/2-SERVICO MILITAR REGIONAL(Proc. 904 - KAORU
OGATA)
Vistos.Folhas 57/61: Defiro o aditamento da inicial promovido pela parte impetrante.Remetam-se por correio eletrônico a cópia da
presente determinação e dos dados obtidos via sistemas WEBSERVICE e BACENJUD ao SEDI para que seja providenciada a inclusão
no polo passivo da demanda como litisconsortes passivas necessárias, das seguintes canditadas, tendo em vista que a parte impetrante
alega que o Certame não autoriza fornecimento de informações dos candidatos a) BRUNA ROSA DE OLIVEIRA; b) GABRIELA
AZEVUM M. COSTA DE ANGELIS e, c) NELITA DE VECCHIO PUPLAKSIS.Determino que se pesquise nos sistemas
WEBSERVICE e BACENJUD os CPFs e endereços atualizados das litisconsortes mencionadas nos itens a a c acima. Após o
fornecimento dos dados das litisconsortes passivas, expeçam-se os mandados de citação conforme já determinado às folhas 50/52, para
aquelas em que os sistemas fornecerem os CPFs e endereços.Cumpra-se. Int.Despacho de folhas 77:1. Publique-se a r. decisão de folhas
66.2. Folhas 68/69: Expeça-se carta precatória para o Juiz Distribuidor da Justiça Federal de Santo André para intimação da r. liminar e
citação da litisconsorte passiva necessária NELITA DE VECCHIO PUPLAKSIS (endereço às folhas 69) que será remetida via malote
digital.3. Folhas 70/71: Expeça-se mandado de intimação ao PRESIDENTE DA COMISSÃO SV nº 007 - SMR/2 para que forneça ao
Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o CPF da candidata BRUNA ROSA DE OLIVEIRA, tendo em vista a quantidade de
homônimos.Após o fornecimento do CPF, solicite-se via Sistema WEBSERVICE o endereço de BRUNA ROSA DE OLIVEIRA e
expeça-se mandado ou carta precatória para intimação da r. liminar e citação conforme o endereço apurado.4. Folhas 72/73: Expeça-se
mandado de citação e intimação da r. liminar para GABRIELLA AVEZUM MARIANO DA COSTA DE ANGELIS.5. Somente após
obter o CPF da candidata BRUNA ROSA DE OLIVEIRA, remeta-se por correio eletrônico a cópia da presente determinação para que
seja providenciada:5.1. a inclusão no polo passivo da demanda das litisconsortes passivas necessárias:5.1.1. NELITA DE VECCHIO
PUPLAKSIS - CPF 222.549.828-85;5.1.2. BRUNA ROSA DE OLIVEIRA e;5.1.3. GABRIELLA AVEZUM MARIANO DA
COSTA DE ANGELIS - CPF 214.487.348-86;5.2. a exclusão do polo passivo da demanda do TENENTE CORONEL DENTISTA
DA 2ª REGIÃO MILITAR (concordância da parte impetrante). 6. Após a juntada das informações e respostas das litisconsortes
passivas, dê-se vista ao Ministério Público Federal e voltem os autos conclusos.Cumpra-se. Int.
0001901-55.2016.403.6100 - NOVACKI PAPEL E EMBALAGENS S.A.(PR038022A - TATIANA GRECHI) X DELEGADO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR)
Vistos. a) Em análise preliminar, observo que o feito deverá ser regularizado, a fim de obedecer aos critérios estabelecidos pela Lei nº
12.016/2009 e pela Sistemática Processual Civil atual. Portanto, providencie a parte impetrante, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA
DE INDEFERIMENTO DA INICIAL (artigo 284, parágrafo único do Código de Processo Civil), e a consequente extinção do
processo, sem resolução do mérito (artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil): a.1) o fornecimento de uma contrafé, destinada a
instruir o ofício ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, conforme disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº
12.016/2009 (APENAS A INICIAL); a.2) a indicação correta da autoridade coatora; a.3) colacionando cópias da petição de emenda
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/02/2016
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