GONCALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X EDOVAL BORGES DE OLIVEIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X ELEODORO PEREIRA SOBRINHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ESTEBAN CAO IGLESIAS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ERNESTO DOS SANTOS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X FRANCISCO BELIZARIO CARDOSO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
GRAZIANI DE OLIVEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X HAROLDO ROSA FREITAS X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X HONORATO CARLOS DE SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
ILDEFONSO DOS SANTOS FILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JACONIAS DOS PASSOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JAIME PEREIRA SOUZA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO
BARRETO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOAO MARTINS SOBRINHO X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X JOAQUIM EROTILDE DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE
BENEDITO CASTILHO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE BENTO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X JOSE CORREIA LIMA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE FERREIRA DA SILVA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE NASCIMENTO OLIVEIRA FILHO X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X JOSE PEREIRA DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE RAIMUNDO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE RIBEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE WELITON
PITOMBEIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X LEVIL SANTANNA X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL X LUIZ FERNANDES MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO DOS SANTOS
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIO PEREIRA ALVES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
MARIO SOARES DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MARIVAL REIS OLIVEIRA X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X NADIR DUARTE DE AGUILAR X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
NELSON ANTONIO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON ELIZEU DO NASCIMENTO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X NELSON GOMES FONSECA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
NILO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ODECIO FERREIRA LEITE X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X OLINTHO DA SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ORLANDO DE
ALMEIDA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X OSWALDO DEL GIORNO RODRIGUES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X OSWALDO MONTEIRO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X PEDRO
BERNARDINO DOS SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X REYNALDO PEDRO LOURENCO X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X ROMILDO SALGADO PRIETO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
SERAPHIM AUGUSTO MENDES X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SEVERINO NUNES DA SILVA X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X SILVERIO ALVES FERREIRA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
WALDEMAR GOMES LIBERTO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDEMAR VENANCIO DA
SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X WALDIR MARTINS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
WALDOMIRO SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X BENEDITO JUVENTINO DOS SANTOS X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL X JOSE ALBERTO VITORINO X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X
JOSE GARIBALDI SILVA X CAIXA ECONOMICA FEDERAL X MANOEL ALVES X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL X WALTER AUGUSTO SANTOS X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
1 - Fl. 7442 - Cuidam-se de Embargos de Declaração, por meio dos quais o Embargante objetiva ver sanada a
alegada contradição verificada na decisão de fls. 7415/7415 verso, tão somente na parte referente à determinação
de que sejam informados nos autos os números de CPF dos coautores.Aduz que os referidos números já se
encontram no primeiro volume dos autos.Relatei. DECIDO.Recebo os Embargos de Declaração, posto que
tempestivos.A controvérsia restringe-se, exclusivamente, à alegada contradição havida acerca da determinação de
serem informados nos autos os números de CPF dos exequentes. Verifica-se que os demais dispositivos daquela
decisão não foram objeto destes Embargos de Declaração e, tampouco, de recurso cabível, mas, apenas, de pedido
de reconsideração (fls. 7436/7437), apreciado por intermédio da decisão de fl. 7444, disponibilizada no Diário
Eletrônico da Justiça Federal em 23/02/2015.Quanto à questão controvertida, observa-se que constam dos autos os
números de CPF de uma parcela dos exequentes, motivo pelo qual entendo assistir razão parcial à
Embargante.Portanto, acolho em parte os presentes Embargos de Declaração, para determinar que sejam
informados nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, apenas os números de CPF dos coexequentes que ainda não o
fizeram.2 - No mesmo prazo, cumpra a parte autora, corretamente, o determinado na decisão de fls. 7415/7415
verso, informando nos autos os valores das parcelas do depósito de fl. 7371 devidas a cada coautor originário,
para a mesma data do depósito, de forma que a somatória resulte em R$ 138.465,90 (cento e trinta e oito mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa centavos).Eventuais pedidos de desmembramento de cada parcela,
em favor de possíveis sucessores ou à título de honorários contratuais, somente poderão ser apreciados após
cumprido o determinado acima.No silêncio, prossiga-se em relação aos exequentes ANTONIO RODRIGUES
COUCEIRO, ELEODORO PEREIRA SOBRINHO, ERNESTO DOS SANTOS, HONORATO CARLOS DE
SOUZA, JACONIAS DOS PASSOS, JOÃO MARTINS SOBRINHO, JOAQUIM EROTILDE DA SILVA, JOSE
CORREIA LIMA e MARIO PEREIRA ALVES, remetendo-se os autos à Seção de Cálculos e Liquidações, para
apuração do valor devido, conforme requerido no item 4 (fl. 7356) e determinado na sentença de fls. 7360/7361
verso.Intimem-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 12/05/2015
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