00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005218-41.1998.4.03.6111/SP
2004.03.99.020076-3/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)
ADVOGADO
No. ORIG.
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HELCIO BONINI RAMIRES
SP065111 ONOFRE RIBEIRO DA SILVA NETO e outro
Caixa Economica Federal - CEF
SP116470 ROBERTO SANTANNA LIMA e outro
98.10.05218-9 2 Vr MARILIA/SP
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal.
Decido.
O recurso é tempestivo e preenche os requisitos genéricos do art. 541 do Código de Processo Civil.
Devidamente atendidos os requisitos do esgotamento das vias ordinárias e do prequestionamento.
Alega a parte recorrente, entre outras questões, ter havido violação do artigo 552, § 1º, do Código de Processo
Civil. Sustenta que o v. acórdão é nulo, pois o patrono do recorrente foi intimado quanto à designação de sessão
de julgamento da apelação com prazo inferior a 48(quarenta e oito horas), sobretudo considerando que a
publicação ocorre no dia seguinte à disponibilização do ato no Diário Eletrônico.
Vislumbro a pertinência intrínseca do recurso excepcional, em face da controvérsia instalada sobre os dispositivos
legais questionados, para as quais não se encontram precedentes temáticos específicos do Superior Tribunal de
Justiça.
Os demais argumentos expendidos pela recorrente serão ou não objeto de conhecimento do Superior Tribunal de
Justiça. Aplicáveis ao caso as Súmulas 292 e 528 do Supremo Tribunal Federal
Ante o exposto, admito o recurso especial.
Int.
São Paulo, 19 de fevereiro de 2015.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002638-44.2005.4.03.6100/SP
2005.61.00.002638-3/SP
APELANTE
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MARIA JOSE GIACOMO TAPETTE e outros
MADOKA HAYASHIDA
MARILEA CARNEIRO DA CUNHA MANSUR
EUNICE SOARES PINTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/03/2015
42/357