ROBERTO DEMARCHI E SP254374 - PALOMA AIKO KAMACHI) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 958 CARLOS ALBERTO LEMES DE MORAES)
Recebo os embargos porque regulares e tempestivos.Suspendo o andamento da execução fiscal, sem prejuízo de
atos tendentes à integralização da garantia ou substituição de bens e direitos para observância do artigo 11 da Lei
de Execuções Fiscais (Lei n. 6.830/80).Intime-se a parte embargada, na pessoa de seu representante legal, para
oferecer resposta dentro do seu prazo de 30 (trinta) dias. Se necessário, depreque-se.Cumpra-se.
EXECUCAO FISCAL
0606264-56.1995.403.6105 (95.0606264-1) - INSS/FAZENDA(SP104881 - NILDA GLORIA BASSETTO
TREVISAN) X STELYN COM/ DE BIJOUTERIAS LTDA X NEUZA IMACULADA DE ALMEIDA
FIGUEIRA X JORGE INATOMI(SP182540 - MARISA MARGARETE DASCENZI)
Ciência às partes do retorno destes autos a esta 5ª Vara Federal de Campinas, para que requeiram o que entender
de direito no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.Intimem-se.Cumpra-se.
0014060-06.2002.403.6105 (2002.61.05.014060-5) - INSS/FAZENDA(Proc. 958 - CARLOS ALBERTO LEMES
DE MORAES) X FEDERACAO MERIDIONAL DE COOPERATIVAS AGROPECU(SP208598 - LUIS
GUSTAVO TIRADO LEITE E SP171765 - WLADIR MUZATI BUIM JUNIOR) X JOAO GILBERTO
RODRIGUES MAIA X IVAN ESTEVAM ZURITA X JOSE UBALDO DE ALMEIDA
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida às fls. 195/197 pelo Egrégio Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, a qual negou provimento à apelação da exequente, torno insubsistente a penhora de fls. 74, retificada
a fls. 115.Oficie-se ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas para que proceda ao cancelamento da
mencionada constrição (registro nº. 204 da matrícula 5.491).Ciência às partes do retorno dos autos a esta 5ª Vara
Federal de Campinas, para que requeiram o que entenderem de direito no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.Intimem-se.Cumpra-se.
0015425-51.2009.403.6105 (2009.61.05.015425-8) - MUNICIPIO DE CAMPINAS(SP129641 - CELIA
ALVAREZ GAMALLO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP124143 - WILSON FERNANDES MENDES)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 72, conforme certidão de fls. 82-verso, intime-se a parte
executada para que forneça os elementos necessários para a confecção do alvará de levantamento.Com a vinda das
informações, expeça-se o alvará de levantamento do depósito de fls. 64.No silêncio, remetam-se os autos ao
arquivo, com baixa na distribuição, independentemente de nova intimação.Cumpra-se.
0015425-17.2010.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES)
X COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente.Ressalto que os autos deverão permanecer no
arquivo até provocação das partes.Intime-se.Cumpra-se.
0009458-54.2011.403.6105 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1513 - SERGIO MONTIFELTRO FERNANDES)
X MPC INTERNET LTDA(SP124702 - DENISE DE SOUZA RIBEIRO)
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença de fls. 38, conforme certidão de fls. 42, intime-se a parte
executada para que requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os
autos ao arquivo com baixa na distribuição, observando-se as formalidades legais.Intime-se.Cumpra-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0008017-14.2006.403.6105 (2006.61.05.008017-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0008016-29.2006.403.6105 (2006.61.05.008016-0)) CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV
REGIAO(SP116579B - CATIA STELLIO SASHIDA BALDUINO E SP106872 - MARCELO JOSE OLIVEIRA
RODRIGUES) X SHELL BRASIL S/A(SP164632 - JURANDIR ZANGARI JUNIOR) X SHELL BRASIL S/A
X CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO
Tendo em vista a certidão de fls. 356, intime-se a parte exequente a indicar o beneficiário do ofício requisitório,
devendo indicar, ainda, os respectivos números de RG e CPF.Cumprido, expeça-se referido ofício. Silente,
aguarde-se provocação das partes no arquivo sobrestado.Intime-se. Cumpra-se.
0012497-30.2009.403.6105 (2009.61.05.012497-7) - FAZENDA NACIONAL(Proc. SERGIO MONTIFELTRO
FERNANDES) X CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL OURO VERDE(SP105204 - RICHARD
FRANKLIN MELLO DAVILA) X FAZENDA NACIONAL X CONDOMINIO DO CONJUNTO
RESIDENCIAL OURO VERDE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 16/05/2014
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