0008264-59.1996.403.6100 (96.0008264-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 003702110.1989.403.6100 (89.0037021-9)) FAZENDA NACIONAL(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA) X BF
UTILIDADES DOMESTICAS LTDA(SP060754 - OSWALDO ALBERTO RABELLO PINTO FONSECA)
Em face do lapso do tempo transcorrido manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
0009866-85.1996.403.6100 (96.0009866-2) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 062607811.1991.403.6100 (91.0626078-0)) UNIAO FEDERAL(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA) X ALCIDES
HERNANDES(SP092243 - MILTON JOSE APARECIDO MINATEL)
Em face do lapso do tempo transcorrido manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
MANDADO DE SEGURANCA
0020375-41.1997.403.6100 (97.0020375-1) - CLINICA DE ALERGIA DR WILSON TARTUCE AUN S/C
LTDA(SP130754 - MAURICIO SILVEIRA LOCATELLI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO
PAULO - CENTRO NORTE(Proc. 254 - CLELIA DONA PEREIRA)
Nos termos da Portaria 14/2004, fica o interessado intimado de que os autos permanecerão à sua disposição pelo
prazo de 5 (cinco) dias e que, na ausência da manifestação, retornarão ao arquivo. Int.
CAUTELAR INOMINADA
0026069-93.1994.403.6100 (94.0026069-5) - IGMAR INTERMEDIACOES E PARTICIPACOES S/C
LTDA(SP017996 - FERNANDO BARBOSA NEVES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL(Proc. 296 - AFFONSO APPARECIDO MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 760 - DANIELA
MEDEIROS DE MIRANDA)
Em face do lapso do tempo transcorrido manifestem-se as partes no prazo de 5 dias.
0019486-43.2004.403.6100 (2004.61.00.019486-0) - RONALDO SOUZA SILVA X SELMA MARTA RIBEIRO
SILVA(SP129104 - RUBENS PINHEIRO E SP134322 - MARCELO FELICIANO) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP073529 - TANIA FAVORETTO E SP096962 - MARIA FERNANDA SOARES DE AZEVEDO
BERE)
Nos termos da Portaria 14/2004, fica o interessado intimado de que os autos permanecerão à sua disposição pelo
prazo de 5 (cinco) dias e que, na ausência da manifestação, retornarão ao arquivo. Int.
Expediente Nº 5234
PROCEDIMENTO SUMARIO
0001421-48.2014.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP053556 - MARIA
CONCEICAO DE MACEDO) X FABIOLA DE ANGELE FERREIRA
Tendo em vista a certidão de fls 23/24, expeça-se mandado de citação com urgência no endereço indicado às fls.
24, tendo em vista a audiência designada para o dia 26/03/2014 às 14:00 horas. Int.
Expediente Nº 5242
PROCEDIMENTO ORDINARIO
0675001-78.1985.403.6100 (00.0675001-0) - SCHAHIN ENGENHARIA S.A.(SP159219 - SANDRA MARA
LOPOMO MOLINARI E SP182465 - JULIANA ROSSI TAVARES FERREIRA PRADO) X FAZENDA
NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA)
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 4357 e 4425, declarou a inconstitucionalidade de parte da EC nº
62/2009, a qual instituiu novo regime para pagamento de precatórios. Com a referida decisão, alguns dispositivos
do art.100 da Constituição Federal foram declarados inconstitucionais. Porém, para não causar prejuízo a parte
autora, determino a expedição dos ofícios requisitórios nestes autos, sendo que os valores pertencente a requerente
devem ser colocados à ordem deste juízo até a publicação da r. decisão e com ela a modulação de seus efeitos.
Quanto ao ofício requisitório referente aos honoraríos, devido ao seu caráter alimentar, devem ser expedidos
livremente. Int.
0014845-66.1991.403.6100 (91.0014845-8) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000568517.1991.403.6100 (91.0005685-5)) CIA/ INDL/ E MERCANTIL DE ARTEFATOS DE FERRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 19/03/2014
39/465