vista à parte contrária, venham os autos conclusos para extinção da execução.Int.
0006460-85.1998.403.6100 (98.0006460-5) - VERIDIANA BERTOGNA X FABIANO RIGHI X CRISTINA
APARECIDA FERRAZ DE CAMPOS X ILGONI CAMBAS BRANDAO BARBOZA X ADRIANA TONIATTI
YAGI X DAISY DE CASSIA LUCIO X LUCIANA MINIOLI SARACHO X WALTER DE OLIVEIRA SAUER
X WILMAR MIYAZATO X IVANIR ESTEVAO XAVIER X MELEGARI, MENEZES E REBLIN ADVOGADOS REUNIDOS(SP316993A - ANTONIO CELSO MELEGARI) X UNIAO FEDERAL(SP073217 OTAVIO PENTEADO COTRIM)
Vistos em despacho. Aguardem os autos em arquivo (sobrestados) o pagamento do precatório expedido. Noticiado
o pagamento, esta Secretaria providenciará o imediato desarquivamento dos autos para sua juntada e adoção de
providências cabíveis, independentemente de requerimento, sem qualquer ônus para as partes.Intime-se.
0007306-05.1998.403.6100 (98.0007306-0) - ASSOCIACAO ESCOLA GRADUADA DE SAO
PAULO(SP124088 - CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO E SP082125A - ADIB SALOMAO E
SP099901 - MARCIA CRISTINA ALVES VIEIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1069 - ADRIANA DE LUCA
CARVALHO)
Vistos em despacho. Diante do noticiado às fls. 450/453, intime-se por mandado na pessoa do gerente da
CEF/PAB-JUSTIÇA FEDERAL, para que comprove nos autos, no prazo de 48( quarenta e oito) horas, o
cumprimento do ofício nº 56/2014myt, recebido pela CEF em 05/02/2014.Encaminhe-se ainda, eletronicamente,
cópia do presente despacho e das fls. 450/453, para a CEF/PAB-JUSTIÇA FEDERAL.Comprovado pela CEF o
estorno dos valores, cumpra a Secretaria, a parte final do despacho de fls. 444/445.I.C.
0032111-85.1999.403.6100 (1999.61.00.032111-1) - MINERTHAL PRODUTOS AGRO PECUARIOS
LTDA(SP022207 - CELSO BOTELHO DE MORAES) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1511 - CAMILA
CASTANHEIRA MATTAR)
Vistos em Inspeção.Em face do que dispõem os artigos 47, §1º e 48 da Resolução nº 168/11, do C.CJF, intime-se
o credor(parte autora), do depósito efetivado pelo Eg. TRF da 3ª Região à fl. 368 para fins de SAQUE pelo
beneficiário do crédito.Nada sendo requerido pela parte credora prazo de 05 (cinco) dias e promovida a vista à
parte contrária, venham os autos conclusos para extinção da execução.Int.
0004500-89.2001.403.6100 (2001.61.00.004500-1) - GORLA EMBALAGENS DE PAPELAO LTDA EPP(SP178344 - RODRIGO FREITAS DE NATALE E SP314319 - DOUGLAS CAVALHEIRO SOUZA) X
UNIAO FEDERAL(Proc. 900 - LINBERCIO CORADINI)
Vistos em despacho. Tendo em vista a necessidade de total identidade entre o nome constante da autuação do
processo e o constante no cadastro da Receita Federal, para fins de expedição do ofício requisitório, remetam-se
os autos ao SEDI para retificação do polo ativo, conforme consulta do site da Receita Federal de fl. 455.Com o
retorno dos autos, e ante o trânsito em julgado dos embargos à execução em apenso, expeça-se o ofício
requisitório, conforme requerido às fls. 435/436. Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação sobre
o(s) RPV(s)/PRC(s) expedidos, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo oposto, voltem os autos para transmissão da
solicitação de pagamento expedida, sobrestando-se os autos até a comunicação do pagamento.Comunicado, esta
vara adotará as providências necessárias à ativação do processo, independentemente de requerimento e de
recolhimento de custas.I. C.
0029525-70.2002.403.6100 (2002.61.00.029525-3) - SONIA APARECIDA RIBEIRO X IRIS SOCORRO DE
SOUSA FIGUEIREDO X ROQUE PASTA(SP144049 - JULIO CESAR DE FREITAS SILVA) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1115 - TELMA DE MELO SILVA E SP150922 - TELMA DE MELO SILVA)
Vistos em despacho.Em face do que dispõem os artigos 47, §1º e 48 da Resolução nº 168/11, do C.CJF, intime-se
o credor(parte autora), do depósito efetivado pelo Eg. TRF da 3ª Região às fls. 250/251 para fins de SAQUE pelos
beneficiários dos créditos.Nada sendo requerido pela parte credora prazo de 05 (cinco) dias e promovida a vista à
parte contrária, arquivem-se findo os autos, eis que a execução não foi iniciada no tocante aos autores SÔNIA e
ROQUE.Int.
0003475-26.2010.403.6100 (2010.61.00.003475-2) - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO
DE SAO PAULO (SP260965 - DANIEL RODRIGUES MONTEIRO MENDES) X LAPSYSTEM COMERCIO
DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME(PR044187 - CARLOS HENRIQUE SILVESTRI LUHM E PR052958 RICARDO DOS SANTOS MASSOQUETI)
Vistos em despacho. Fls. 187/188 - Dê-se ciência às partes acerca da audiência realizada no Juízo da Comarca de
Guarapuava/PR.Outrossim, intime-se o réu, para que cumpra a parte final da decisão de fls. 164/167, juntando as
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2014
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