sete centavos);Lote nº 01, da Quadra O, com área de 434,00 m, avaliado em R$ 8.221,59 (oito mil duzentos e
vinte e um reais e cinquenta e nove centavos);Lote nº 02, da Quadra J, com área de 360,00 m, avaliado em R$
5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 04, da Quadra J, com
área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove
centavos);Lote nº 05, da Quadra J, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e
noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 06, da Quadra J, com área de 360,00 m, avaliado em R$
5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 08, da Quadra J, com
área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove
centavos);Lote nº 11, da Quadra J, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e
noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 22, da Quadra J, com área de 360,00 m, avaliado em R$
5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 26, da Quadra J, com
área de 435,00 m, avaliado em R$ 6.523,61 (seis mil quinhentos e vinte e três reais e sessenta e um centavos);Lote
nº 04, da Quadra K, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais
e quarenta e nove centavos);Lote nº 09, da Quadra K, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 12, da Quadra K, com área de 360,00 m,
avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 18, da
Quadra K, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e
quarenta e nove centavos);Lote nº 19, da Quadra K, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 20, da Quadra K, com área de 360,00 m,
avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 21, da
Quadra K, com área de 390,00 m, avaliado em R$ 5.784,48 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e
quarenta e nove centavos);Lote nº 05, da Quadra L, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 11, da Quadra L, com área de 360,00 m,
avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 14, da
Quadra L, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e
quarenta e nove centavos);Lote nº 15, da Quadra L, com área de 360,00 m, avaliado em R$ 5.695,49 (cinco mil
seiscentos e noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos);Lote nº 17, da Quadra L, com área de 318,00 m,
avaliado em R$ 4.716,58 (quatro mil setecentos e dezesseis reais e cinqüenta e oito centavos);Lote nº 06, da
Quadra M, com área de 558,00 m, avaliado em R$ 7.356,67 (cinco mil seiscentos e noventa e cinco reais e
quarenta e nove centavos);Todos os imóveis descritos pertencem ao loteamento JARDIM CALIFÓRNIA, objeto
da transcrição nº 13.595, do 3º Cartório de Registro de Imóveis.Com a inicial, vieram os documentos de fls.
08/355.O feito foi inicialmente distribuído perante a 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, sendo
remetido a esta 3ª Vara por força da decisão de fls. 363.Consta, às fls. 360, comprovante de depósito do valor da
indenização, no valor de R$ 305.866,29 (trezentos e cinco mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte nove
centavos).Pelo despacho de fls. 373, os autores foram intimados a regularizar a inicial, trazendo aos autos
documentos essenciais à propositura da ação. Na oportunidade, foi determinada a transferência do depósito do
valor da indenização para a Caixa Econômica Federal. Consta, às fls. 379/382, pedido de habilitação nos autos de
MARIA APARECIDA DA SILVA, OSÂNEA FONSECA SCHIAVINATO e MARIA ROSA BELEBONI,
legatárias de JOANA ROSA CIPRIANO DE SANTANA, esposa de LUIS ROSA DE SANTANA, também
falecido, promitente comprador do lote 12, da quadra F, um dos objetos da presente ação. O pedido foi deferido,
às fls. 736.Às fls. 611/658, a INFRAERO reiterou o pedido de imissão provisória na posse, juntando ainda as
certidões atualizadas dos imóveis.Às fls. 713/714, HELOISA CLOTILDE RABELLO DE REZENDE e o espólio
de OSWALDO ANTUNES CHAVES DE REZENDE manifestaram concordância com o valor ofertado na
inicial.Às fls. 737/735, a INFRAERO realizou aditamento ao processo, incluindo os lotes das quadras J, K, L e M,
juntando, às fls. 739/927, as certidões atualizadas dos destes imóveis e, às fls. 951/952, a guia de depósito
referente ao valor da indenização dos novos lotes, R$ 121.204,67 (cento e vinte e um mil duzentos e quatro reais e
sessenta e sete centavos), efetuado na Caixa Econômica Federal.A INFRAERO, ás fls. 963/964, requereu a
desistência do pedido, no que tange aos lotes 01, 02 e 13, da quadra B, bem como dos lotes 14 e 16, da quadra I,
requerendo, ainda, o levantamento do valor referido a estes lotes, que totaliza R$ 28.343,97, pelo que restou
homologada a exclusão da lide, quanto aos referidos lotes e deferido o respectivo levantamento, conforme decisão
de fls. 997. Consta, às fls. 1000, juntada a comprovação do depósito judicial, referente ao valor da indenização,
efetuado no PAB da Justiça Estadual e transferido para a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 371.536,00, na
data de 13/09/2011. Designada audiência de conciliação, esta restou infrutífera, conforme termo de
1011/1012.Designada nova audiência de conciliação, a INFRAERO ofereceu nova proposta de indenização, no
valor de R$ 558.267,79, bem como requereu a alteração do valor da causa para R$ 398.726,99, alterações aceitas
pelos presentes (fls. 1031/1032). Ausente MARIA DA GRAÇA MARTORANO VENTURA, herdeira de LUSO
DA ROCHA VENTURA e BRASILIA GRAZIA MARTORANO VENTURA.Às fls. 1049/1051, LEONARDO
ROSA DE SANTANA requereu sua inclusão no pólo pass ivo da ação, tendo em vista ser este proprietário do lote
14, da quadra L, no mesmo loteamento, o que foi reconhecido pelos demais réus (fls. 1087/1088 e 1140/1141) e
deferida às fls. 1144.MARIA DA GRAÇA MARTORANO VENTURA, sucessora legal de LUSO DA ROCHA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 07/03/2014
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