CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP209458 - ALICE MONTEIRO MELO E SP215219B - ZORA YONARA
MARIA DOS SANTOS CARVALHO PALAZZIN E SP087469 - RUI GUIMARAES VIANNA)
Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para
requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.
0003572-31.2007.403.6100 (2007.61.00.003572-1) - MARIA DO CARMO DOS SANTOS(SP055226 - DEJAIR
PASSERINE DA SILVA E SP127128 - VERIDIANA GINELLI) X CAIXA ECONOMICA
FEDERAL(SP096186 - MARIA AUXILIADORA FRANÇA SENNE E SP199759 - TONI ROBERTO
MENDONÇA)
Fls. 211/217: Em observância ao princípio da celeridade processual, intime-se a ré-executada, Caixa Econômica
Federal - CEF, para que cumpra a obrigação de fazer nos termos do artigo 475 - I, do Código de Processo Civil,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de fixação de multa, a ser arbitrada por este Juízo. Intime-se.
0007478-24.2010.403.6100 - JUDITE DERCI DOS SANTOS X ELISABETE TORRES DA SILVA X MARIA
IVANISE DE SOUSA FREITAS X SUELI ARANTES PEDROSO(SP099625 - SIMONE MOREIRA ROSA) X
UNIAO FEDERAL
Ciência do desarquivamento. Fl. 74: Deverão os autores carrearem aos autos o comprovante de pagamento das
custas de desarquivamento, já que a parte autora não é beneficiária da justiça gratuita. Silente, remetam-se os
autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se.
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA
0006548-94.1996.403.6100 (96.0006548-9) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 067092076.1991.403.6100 (91.0670920-6)) UNIAO FEDERAL(Proc. 375 - MARLY MILOCA DA CAMARA
GOUVEIA) X CAMPESTRE IND/ E COM/ DE OLEOS VEGETAIS LTDA(SP049969 - MARIA CONCEICAO
PERRONI CASSIOLATO)
Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para
requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.
0031238-12.2004.403.6100 (2004.61.00.031238-7) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0034409-50.1999.403.6100 (1999.61.00.034409-3)) CAIXA ECONOMICA FEDERAL(Proc. 181 - SEM
PROCURADOR E SP058780 - SILVIO TRAVAGLI) X DULCE MARINA RODRIGUES X PAULO LOPES
DUARTE X PAULO ROBERTO SILVA X PAULO RODRIGUES DE OLIVEIRA X PEDRINA DOS
SANTOS(SP130874 - TATIANA DOS SANTOS CAMARDELLA)
Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, fica a parte interessada regularmente intimada do desarquivamento dos autos para
requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias.Nada sendo requerido, tornem ao arquivo.
CAUTELAR INOMINADA
0713761-86.1991.403.6100 (91.0713761-3) - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SAO MIGUEL PAULISTA
LTDA(SP075993 - VALDETE APARECIDA MARINHEIRO E SP153025A - FLÁVIO ALBERTO
GONÇALVES GALVÃO E SP248249 - MARIA BEATRIZ CARVALHO LUMINATI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1485 - WAGNER MONTIN)
Nos termos da Portaria nº 12/2006 deste Juízo , publicada no DOE de 21/06/2006, e o art. 162, parágrafo 4º do
Código de Processo Civil, ficam as partes intimadas do desarquivamento dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Na
hipótese de arquivamento - SOBRESTADO, defiro a vista dos autos em Cartório, considerando que a parte
requerente não tem procuração nos autos.No silêncio, tornem ao arquivo com as cautelas legais.
CUMPRIMENTO PROVISORIO DE SENTENCA
0032355-72.2003.403.6100 (2003.61.00.032355-1) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO
0067579-10.2000.403.0399 (2000.03.99.067579-6)) MARIO SERGIO MAIMONI X MICHEL BARBIER X
OSMAR DA SILVA X RAMON GONZALEZ RODRIGUES(SP170847 - FERNANDO DOS SANTOS UEDA
E SP052034 - ORIPES AMANCIO FRANCO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP099950 - JOSE PAULO
NEVES)
Fls. 267/271: É certo que a extração da carta de sentença tem por finalidade instruir a execução provisória.
Verifico da análise do feito que os autos principais já baixaram do TRF-3R para a 1ª Instância, perdendo, assim, o
objeto a execução por carta de sentença. Dessa forma, prossiga a execução nos autos principais, ação ordinária nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 06/09/2012
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