Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, dê-se prioridade, remetendo-se os autos à Vara de Origem.
São Paulo, 19 de junho de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00021 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0037570-29.2003.4.03.6100/SP
2003.61.00.037570-8/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
:
:
:
:
:
Caixa Economica Federal - CEF
CAMILO DE LELLIS CAVALCANTI e outro
JULIANA MORENO PAZ BARRETO
RODRIGO MORENO PAZ BARRETO
ISABELLA MENTA BRAGA
DECISÃO
Considerando-se as tratativas entre esta Vice-Presidência, o Gabinete da Conciliação, e a CEF, no sentido de dar
efetividade ao Projeto de Conciliação no que pertine às matérias de relevante interesse social, homologo a
desistência do RESP de fls. 120/131 interposto pela CEF, nos termos dos arts. 501 do CPC e 33, XIII do
Regimento Interno desta Corte.
Intimem-se.
Após o decurso de prazo, dê-se prioridade, remetendo-se os autos à Vara de Origem.
São Paulo, 20 de junho de 2012.
Salette Nascimento
Vice-Presidente
00022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005521-26.2003.4.03.6102/SP
2003.61.02.005521-5/SP
APELANTE
ADVOGADO
APELADO
ADVOGADO
:
:
:
:
VITORIO PORSANI NETO
JULIANO SCHNEIDER e outro
Caixa Economica Federal - CEF
ANTONIO ALEXANDRE FERRASSINI e outro
DECISÃO
Considerando-se as tratativas entre esta Vice-Presidência, o Gabinete da Conciliação, e a CEF, no sentido de dar
efetividade ao Projeto de Conciliação no que pertine às matérias de relevante interesse social, homologo a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 11/07/2012
153/3508