REVISOR
REQTE
ADV
REQDO
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DES.FED. PEIXOTO JUNIOR
JACEK HECMANCZUK reu preso
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
Justica Publica
"A Seção, por maioria, acolheu questão preliminar suscitada pelo Desembargador Federal JOHONSOM DI
SALVO de carência parcial da revisão em relação à aplicação de lei nova, com quem votaram os
Desembargadores Federais ANDRÉ NEKATSCHALOW, VESNA KOLMAR, ANTONIO CEDENHO, e os
Juízes Federais Convocados SILVIA ROCHA e ADENIR SILVA. Vencidos, os Desembargadores Federais
RAMZA TARTUCE (Relatora), PEIXOTO JÚNIOR (Revisor) e LUIZ STEFANINI que a rejeitavam. Por
maioria, julgou prejudicada a questão relativa à progressão do regime prisional, nos termos do voto da
Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE (Relatora), com quem votaram os Desembargadores Federais
PEIXOTO JÚNIOR (Revisor), JOHONSOM DI SALVO, VESNA KOLMAR, ANTONIO CEDENHO, e os
Juízes Federais Convocados SILVIA ROCHA e ADENIR SILVA. Vencidos os Desembargadores Federais
ANDRÉ NEKATSCHALOW e LUIZ STEFANINI que conheciam da questão. No mérito, a Seção, à
unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão fundado na nulidade do processo, nos termos do voto da
Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE (Relatora). Votaram os Desembargadores Federais PEIXOTO
JÚNIOR (Revisor), JOHONSOM DI SALVO, ANDRÉ NEKATSCHALOW, LUIZ STEFANINI, VESNA
KOLMAR, ANTONIO CEDENHO, e os Juízes Federais Convocados SILVIA ROCHA e ADENIR SILVA.
Lavrará o acórdão a Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE (Relatora). Ausentes, justificadamente, os
Desembargadores Federais NELTON DOS SANTOS (substituído pelo Juiz Federal Convocado ADENIR
SILVA), COTRIM GUIMARÃES, CECILIA MELLO e JOSÉ LUNARDELLI."
0002 RvC-SP 590 0081412-84.2007.4.03.0000(200461190020617) 2007.03.00.081412-3
RELATORA
REVISOR
REQTE
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REQDO
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DES.FED. RAMZA TARTUCE
DES.FED. PEIXOTO JUNIOR
HELEN ELISA GERRITSEN PLAGGERT reu preso
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO (Int.Pessoal)
Justica Publica
"A Seção, por maioria, julgou prejudicada a questão relativa a progressão do regime prisional, nos termos do voto
da Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE (Relatora), com quem votaram os Desembargadores Federais
PEIXOTO JÚNIOR (Revisor), JOHONSOM DI SALVO, VESNA KOLMAR, ANTONIO CEDENHO, e os
Juízes Federais Convocados SILVIA ROCHA e ADENIR SILVA. Vencidos os Desembargadores Federais
ANDRÉ NEKATSCHALOW e LUIZ STEFANINI que conheciam da questão. Na sequencia, por maioria, a
Seção julgou carente de revisão criminal o pedido fundado na aplicação de lei nova, nos termos do voto do
Desembargador Federal PEIXOTO JÚNIOR (Revisor), com quem votaram os Desembargadores Federais
JOHONSOM DI SALVO, ANDRÉ NEKATSCHALOW, VESNA KOLMAR, ANTONIO CEDENHO, e os
Juízes Federais Convocados SILVIA ROCHA e ADENIR SILVA. Vencidos, os Desembargadores Federais
RAMZA TARTUCE (Relatora) e LUIZ STEFANINI que rejeitavam a preliminar. Lavrará o acórdão o
Desembargador Federal PEIXOTO JÚNIOR (Revisor). Ausentes, justificadamente, o Desembargador Federal
NELTON DOS SANTOS (substituído pelo Juiz Federal Convocado ADENIR SILVA), COTRIM GUIMARÃES,
CECILIA MELLO e JOSÉ LUNARDELLI."
0003 RvC-SP 678 0023225-15.2009.4.03.0000(200361090041199) 2009.03.00.023225-8
RELATORA
REVISOR
REQTE
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REQDO
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DES.FED. RAMZA TARTUCE
DES.FED. PEIXOTO JUNIOR
BENEDITO CARLOS BRIZOLLA
JOAO LUIZ ALCANTARA
Justica Publica
"A Seção, à unanimidade, julgou improcedente o pedido de revisão criminal, nos termos do voto da
Desembargadora Federal RAMZA TARTUCE (Relatora). Votaram os Desembargadores Federais PEIXOTO
JUNIOR (Revisor), JOHONSOM DI SALVO, ANDRÉ NEKATSCHALOW, LUIZ STEFANINI, VESNA
KOLMAR, ANTONIO CEDENHO, e os Juízes Federais Convocados SILVIA ROCHA e ADENIR SILVA.
Ausentes, justificadamente, o Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS (substituído pelo Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 26/03/2012
24/124