ruído sempre é obrigatória a apresentação de laudo; entre 29/04/1995 a 10/10/1996, se faz necessária a
apresentação de formulário para comprovação da efetiva exposição; a partir de 11/10/1996 o formulário (SB40 ou
DSS 8030) deve vir acompanhado do laudo técnico que o ampara; a partir de 01/01/2004, necessária a
apresentação de perfil profissiográfico previdenciário. Após, voltem os autos conclusos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.
0000422-94.2011.403.6102 - LUZIA DAS GRACAS SOUZA(SP083392 - ROBERTO RAMOS) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.Tendo em vista o teor da decisão de fls. 166/167, proferida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª
Região, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 1ª Vara de São Joaquim da Barra-SP, com as cautelas de praxe
e com baixa na distribuição.Publique-se. Cumpra-se.
0000099-78.2011.403.6138 - ANA TEREZA STABILE BENEDETTI(SP274220 - TIAGO SILVA PINTO) X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela
autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante
dos autos).
0000281-64.2011.403.6138 - AIRTON JOSE RIBEIRO(SP083049 - JUAREZ MANFRIM E SP186978 JUAREZ MANFRIN FILHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela
autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h, deste Juízo e certidão constante
dos autos).
0000539-74.2011.403.6138 - BENEDITO NUNES(SP209634 - GUSTAVO FLOSI GOMES) X CAIXA
ECONOMICA FEDERAL
Vistos.Fls. 23: anote-se.Defiro o requerido pelo autor, pelo prazo de 30 (trinta) dias.Com o cumprimento,
prossiga-se nos termos da decisão anteriormente proferida.Publique-se e cumpra-se.
0000595-10.2011.403.6138 - LAIZ HEITOR DA SILVA CARVALHO(SP121929 - OSMAR OSTI FERREIRA)
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.Considerando o requerimento de fls. 96, expeça-se o necessário à Santa Casa de Misericórdia de Barretos,
conforme solicitado, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento. Instrua-se com cópia da presente
decisão bem como dos documentos pessoais da parte autora constantes nos presentes autos e dos documentos de
fls. 88/90.Após, com a vinda da documentação solicitada, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco)
dias, iniciando pelo autor.Em ato contínuo, tornem os autos conclusos para sentença.Publique-se e cumpra-se.
0001142-50.2011.403.6138 - CARLOS ALBERTO DA SILVEIRA(SP248040 - ANTONIO CARLOS MONI DE
OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos.Intime-se o patrono constituído nos autos (Dr. Antonio Carlos Moni de Oliveira - OAB/SP 248.040) a fim
de que, no prazo complementar e improrrogável de 10 (dez) dias e em cumprimento à decisão anteriormente
proferida, regularize o substabelecimento SEM RESERVA DE PODERES acostado às fls. 103 do presente feito,
já que não assinado, sob pena de desentranhamento.Após, considerando o decurso do prazo para apresentação dos
documentos, remetam-se ao INSS e em ato contínuo tornem conclusos para sentença.Publique-se e cumpra-se.
0002199-06.2011.403.6138 - EUBARBA DOS SANTOS ROCHA(SP194873 - RONALDO ANDRIOLI
CAMPOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
sobre o(s) laudo(s) pericial(ais), manifestem-se as partes, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, começando pela
autora.(conforme determinado através da Portaria nº 02/2010, artigo 1º, alínea h deste Juízo e Informação de
Secretaria certificada dos autos).
0005339-48.2011.403.6138 - ANTONIO CARLOS DE MELLO(SP238050 - ERICA CRISTINA DE CASTRO)
X CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Vista ao autor acerca dos documentos ora juntados pela CEF, nos moldes do art. 398 do CPC, em 05 (cinco)
dias.Após, tornem conclusos para sentença.Publique-se e cumpra-se.
0005374-08.2011.403.6138 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0005373DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 21/03/2012
846/910