Disponibilização: sexta-feira, 25 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3637
1279
Cancelamento de Penhora para averbação no CRI local, no prazo de dez dias. - ADV: LINCOLN WESLEY ORTIGOSA (OAB
113284/SP), LILIAN TEIXEIRA PAULINO LUENGO (OAB 240838/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2022
Processo 0000021-47.2022.8.26.0311 (processo principal 1000895-49.2021.8.26.0311) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Andre Magoti - Vistos. Fls. 61: Considerando que a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, regularmente intimada, não apresentou impugnação, HOMOLOGO para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fls. 46/55. Intime-se a exequente a peticionar de forma digital a solicitação de
expedição de Ofício Requisitório, através do portal e-Saj, “Petição Intermediária”, selecionando-se o tipo de petição 1265 para
Precatório ou 1266 para Pequeno Valor, a partir deste incidente processual, nos termos do Comunicado nº 394/2015 de 25 de
junho de 2015. Após, aguarde-se a vinda de informações acerca do pagamento do débito executado. Intime-se. - ADV: SILVIO
JOÃO GONÇALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43518/SP)
Processo 0000342-24.2018.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - Márcio do Nascimento
Conceição - Parte: Márcio do Nascimento Conceição. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que
o permitido pela PGE para inscrição de débitos. - ADV: CARLOS RAFAEL DE SOUZA (OAB 386612/SP)
Processo 0000987-10.2022.8.26.0311 (processo principal 1000821-58.2022.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Gabriela Fernandes dos Santos - Isabela Marcondes Khzouz Eireli - * Manifeste-se a exequente,
no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, acerca do prosseguimento da execução, face os
resultados das pesquisas de fls. 13/18, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: BEATRIZ JULIANA RIBEIRO BIGONI
(OAB 463888/SP), MARCELO FORCIONI CHINCHE (OAB 419264/SP), RAPHAEL FORCIONI CHINCHE (OAB 310372/SP),
JEFERSON CHINCHE (OAB 76481/SP)
Processo 0001008-83.2022.8.26.0311 (processo principal 1001251-10.2022.8.26.0311) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Fornecimento de medicamentos - Maria Eduarda Porfírio Matos - Vistos. Fls. 33/38: Certifique-se a serventia a tempestividade
da impugnação apresentada. Se em termos, ao impugnado pelo prazo legal de 15 (quinze) dias. Após, com a manifestação ou
decorrido o prazo, tornem conclusos para análise e decisão. Int. - ADV: AMANDA MATOS DA SILVA (OAB 370266/SP)
Processo 0001137-88.2022.8.26.0311 (processo principal 1001417-76.2021.8.26.0311) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - José Roberto Marozzi - Relação: 0362/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 1/5: Autorizo a execução do julgado. E,
nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o devedor para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias,
efetue o pagamento do débito apurado, sob pena de serem imputados multa de 10% sobre o valor exigido e penhorado tantos
bens quanto bastem para sua garantia. A intimação deverá ser efetivada via publicação no DJE para o patrono do executado.
Int. (NOTA DE CARTÓRIO: VALOR DO DÉBITO: R$2.027,35) Advogados(s): Manoel Telles de Souza (OAB 417234/SP) - ADV:
MANOEL TELLES DE SOUZA (OAB 417234/SP)
Processo 1000172-93.2022.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Leonardo Marques Biagi - Banco Santander Brasil SA - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 151/152 entabulado pelas partes, e por consequência JULGO EXTINTA a presente
Ação movida por José Leonardo Marques Biagi em face de Banco Santander Brasil S/A, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea
b, do Código de Processo Civil. Fls. 155/159: Ciência à parte contrária. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifiquese o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), GABRIEL FORTES (OAB
372896/SP)
Processo 1000791-23.2022.8.26.0311 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Luciana Pinheiro de Jesus Me - *
Manifeste-se a requerente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, acerca do prosseguimento
da ação, face o trânsito em julgado certificado nos autos fls. 41, sob pena de extinção e arquivamento. (Eventual requerimento
de cumprimento de sentença deverá ser realizado mediante peticionamento eletrônico, nos termos do § 2º do artigo 1286 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.) - ADV: GUILHERME MACHADO BITENCURTI (OAB 465955/SP), JOÃO
VITOR SANTOS SILVA (OAB 465985/SP)
Processo 1001085-75.2022.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria
Junqueirópolis Ltda - Me - Vistos. Diante da certidão dos autos e da manifestação do exequente (fls. 28), com fulcro no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTA a presente Execução que Clínica Odontológica Rn Sorria Junqueirópolis Ltda-Me
move em face de Ana Beatriz dos Santos Silva Lima. P.I. e, transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: JOELCIO DE
ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 1001328-19.2022.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria
Junqueirópolis Ltda - Me - * Manifeste-se a empresa exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
publicação, acerca do prosseguimento da ação, indicando nos autos o atual endereço da executada, face o teor da certidão de
fls. 21, sob pena de extinção. - ADV: ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Processo 1001539-55.2022.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria
Junqueirópolis Ltda - Me - * Manifeste-se a exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 22/23, no prazo legal de 05
(cinco) dias úteis, contados a partir desta publicação, indicando bens passíveis de penhora para prosseguimento desta ação,
sob pena de extinção e arquivamento, ficando ciente que, no momento da indicação, deverão ser observados os termos da Lei
8009/90. - ADV: JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 1001553-39.2022.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria
Junqueirópolis Ltda - Me - * Manifeste-se a empresa exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
publicação, acerca do prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora face a certidão de fls. 22/23, sob
pena de extinção e arquivamento, ficando ciente que, no momento da indicação, deverão ser observados os termos da Lei
8009/90. - ADV: JOELCIO DE ALMEIDA (OAB 323045/SP)
Processo 1001557-76.2022.8.26.0311 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Clínica Odontológica Rn Sorria
Junqueirópolis Ltda - Me - * Manifeste-se a empresa exequente, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir desta
publicação, acerca do prosseguimento da ação, indicando nos autos o atual endereço da executada, face o teor da certidão de
fls. 28, sob pena de extinção. - ADV: ROSELI RAMALHO FERNANDES (OAB 380145/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º