Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3636
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a exequente beneficiária da justiça gratuita, a prestação deste serviço já é propiciada, independentemente de intervenção
judicial, pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, requeira a exequente
o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, aguardar-se-á provocação no arquivo. Int. - ADV: RICARDO SORDI
MARCHI (OAB 154127/SP), PAULO MARZOLA NETO (OAB 82554/SP), RENAN DE ALMEIDA SEGHETTO (OAB 201483/SP),
HENRIQUE FURQUIM PAIVA (OAB 128214/SP)
Processo 1022500-48.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Embarque With US Ltda - Ciência
à parte exequente acerca do resultado negativo da ordem de bloqueio de valores no SISBAJUD, devendo requerer o que de
direito em prosseguimento em quinze dias. Na inércia, o processo aguardará provocação em arquivo. - ADV: FLAVIO GOMES
BALLERINI (OAB 246008/SP), JOFFRE PETEAN NETO (OAB 274088/SP)
Processo 1026973-77.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriel Candido
Pereira Lima - Jaqueline de Fátima Antoniassi Jussiani - - Vinicius Aparecido Antoniasse Martinho - Vistos. Fls. 193: intimemse os requeridos, na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclareçam se houve o
falecimento da requerida Jaqueline de Fátima A. Jussiani. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: CESARIO MARQUES DA SILVA
FILHO (OAB 165605/SP), ANDRE WILKER COSTA (OAB 314471/SP), RICARDO SILVA COUTINHO (OAB 354259/SP)
Processo 1027189-82.2014.8.26.0506/01">1027189-82.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1027189-82.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - BOCCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS - 1. Prescreve o artigo 110 do Código de Processo Civil que:
“Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o
disposto no art. 313, §§ 1º e 2º”. 2. Tendo ocorrido o falecimento do requerido (fls. 81), é caso de suspensão do processo até
que seja regularizado o polo passivo da ação, nos termos acima. Providencie o autor, em 15 dias. - ADV: HILARIO BOCCHI
JUNIOR (OAB 90916/SP), SAMUEL DOMINGOS PESSOTTI (OAB 101911/SP)
Processo 1028019-67.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, sobre os resultados das pesquisas de endereços (INFOJUD,
RENAJUD, CPFL, SERASAJUD e SISBAJUD) juntados aos autos. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1033058-45.2022.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - Assistec
Comércio e Assistência Técnica em Equipamentos Industriais Ltda ME - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária
gratuita à parte autora, conforme requerido e justificado. Anote-se. Apresente a parte autora o contrato celebrado com a parte ré,
bem como a prova da constituição em mora desta (protesto ou notificação), no prazo de quinze dias. Após, venham-me os autos
conclusos para a apreciação da liminar postulada. Intimem-se. - ADV: PAULO SÉRGIO MARQUES FRANCO (OAB 186848/SP)
Processo 1035445-33.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Miss Shape
Fitness - Recebo a emenda à inicial de fls. 27/28. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas
processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da
citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, § 1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a
citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no
art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240,
§ 1º, do Código de Processo Civil. Registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de
três dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o
recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Caso infrutífera
a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando
a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, mediante o recolhimento prévio das respectivas taxas. Para que
a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da
ação. A parte exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e
demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente, via e-mail indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Caso infrutífera a citação e pesquisas de endereços atualizados das pessoas indicadas, defiro a citação
por edital com o prazo de vinte dias, observados os requisitos do art. 257, do Código de Processo Civil. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. - ADV: MATEUS HENRIQUE SANTOS NOGUEIRA COSTA (OAB 455082/SP)
Processo 1035566-37.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - S.A.C.S.S. - Ciência à parte exequente
acerca do resultado negativo da pesquisa no INFOJUD (DOI e DITR), devendo requerer o que de direito em prosseguimento
em 15 dias. - ADV: RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIRO (OAB 197485/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1036151-16.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Juliana Cristina da
Cruz Carvalho Ilario - Servirá a presente decisão como OFÍCIO ao C6 BANK, como reiteração para que que cumpra as decisões
de fls. 113 e 92/93, sob as penas já previstas. Encaminhe a serventia por e-mail, com cópia das decisões acima, cabendo à parte
autora informar nos autos o endereço eletrônico, ou efetuar o protocolo diretamente junto à instituição bancária, comprovando
nos autos. - ADV: IRANI MARTINS ROSA CIABOTTI (OAB 119504/SP), GISELE MARTINS ROSA (OAB 354067/SP)
Processo 1036230-63.2020.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Silvia Maria Del Rosso Calache - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias o recolhimento das custas para publicação do
edital, no valor de R$367,92 referente a 1752 caracteres. - ADV: SONIA APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º