Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XVI - Edição 3628
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Vistos. Fls. retro: arquivem-se este autos e também o cumprimento de sentença vinculado, até ulterior manifestação da parte
credora. Cumpra-se. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FUSCO (OAB 158658/SP)
Processo 1003407-39.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - A.V.B.S.
- P.M.S. - Vistos. Fls. retro: diante do decurso do prazo para apresentação do laudo pericial pedagógico (fls. 260/262), intimese novamente a perita pelos meios eletrônicos disponíveis, inclusive através do site (http://psicopedagogacristiane.com.br, aba
“contato”), para que apresente o respectivo laudo, no prazo improrrogável de quinze dias, sob pena de ser substituída, nos
termos do artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Int. - ADV: ADRIANA
DE OLIVEIRA ROSA (OAB 131703/SP), RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP), FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E
SILVA (OAB 421845/SP)
Processo 1032091-03.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - D.L.S. - Vistos, etc. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua
pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes não
têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos. Decorrido
o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: ALIPIO BORGES DE QUEIROZ (OAB
77165/SP)
Processo 1032325-82.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Urgência - J.B.A. - Vistos, etc. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua
pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes
não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: WILLIAM GHIRALDI CARDOSO
DE OLIVEIRA (OAB 269063/SP)
Processo 1032544-95.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO
- M.F.L.O. - Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando
detalhadamente sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se
presumirá que as partes não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já
existentes nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANSELMO
AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1033078-39.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - A.C.M.A. Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente
sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes
não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: AMANDA KESSILI FERREIRA
(OAB 425069/SP), SARA CRISTINA MARSON (OAB 477769/SP)
Processo 1033510-58.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Tratamento Domiciliar (Home Care)
- B.R.N. - Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm
interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando
detalhadamente sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se
presumirá que as partes não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já
existentes nos autos. Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: ANSELMO
AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1035557-05.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.L.O.S.
- Vistos. Fls. 23: manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME
(OAB 375245/SP)
Processo 1036619-80.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - M.V.T.S. Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente
sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes
não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO EDUARDO CARDOSO
(OAB 266975/SP)
Processo 1036650-03.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - O.V.S.S. Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente
sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes
não têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos.
Decorrido o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: FELIPE LÁO (OAB 394817/SP),
JOÃO PEDRO ROZON (OAB 413984/SP)
Processo 1037234-70.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - K.C.F.A.
- Vistos. Fls. 29: defiro o prazo de quinze dias para o integral cumprimento da decisão de fls. 24. Regularizados, tornem concluos
para análise do pedido liminar. Int. - ADV: ANSELMO AUGUSTO BRANCO BASTOS (OAB 297065/SP)
Processo 1037750-90.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - R.P.O. - Vistos,
etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente sua
pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes não
têm interesse na tentativa de conciliação e tampouco na produção de outras provas, afora as já existentes nos autos. Decorrido
o prazo ora concedido, com ou sem manifestações, ao Ministério Público. Int. - ADV: VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP)
Processo 1038574-49.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - AUSÊNCIA DE VAGA - A.B.R.S. Vistos, etc. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, digam as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, se têm interesse na
realização de audiência de tentativa de conciliação e especifiquem quais provas pretendem produzir, justificando detalhadamente
sua pertinência e relevância para o julgamento do processo, sob pena de indeferimento. No silêncio, se presumirá que as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º