Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XVI - Edição 3623
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Artigo 13 - Incumbe ao Chefe do Setor de Logística e Comunicação Social do Gabinete Militar, além das atribuições
decorrentes do cargo e conferidas por lei:
I – assessorar o Chefe da Seção Administrativa e Operacional do Gabinete Militar nos assuntos de interesse, assistindo-o
no que for necessário;
II – o comandamento de Praças PM envolvidos nas atividades particulares relacionadas à administração de viaturas, veículos
oficiais e equipamentos, tanto da Polícia Militar, quanto os eventualmente cedidos pelo Tribunal de Justiça, material bélico,
material convencional, fardamento, equipamentos e telemática, além das atividades típicas de comunicação social;
III – a realização de atividades particulares relacionadas às suas funções no Gabinete Militar, conforme disciplinado em
Regimento próprio.
Artigo 14 - Incumbe ao Chefe da Agência Especial do Gabinete Militar, além das atribuições decorrentes do cargo e
conferidas por lei:
I – assessorar o Chefe, o Subchefe e o Chefe da Divisão Administrativa e Operacional do Gabinete Militar nos assuntos de
interesse, assistindo-os no que for necessário;
II – o comandamento de Praças PM envolvidos nas atividades próprias do Sistema de Inteligência da Polícia Militar do
Estado de São Paulo;
III – a realização de atividades particulares relacionadas às suas funções no Gabinete Militar, conforme Regimento próprio e
outras disposições normativas correlatas.
Artigo 15 - Os cargos e funções do Gabinete Militar serão preenchidos em conformidade com o efetivo fixado e previsto no
Quadro de Organização da Polícia Militar do Estado de São Paulo (QOPM), observando-se que:
I - a distribuição pormenorizada do efetivo do Gabinete Militar constará do seu respectivo Quadro Particular de Organização
(QPO);
II – o provimento do efetivo fixado no QOPM, em favor do Gabinete Militar da Presidência do Tribunal de Justiça, ocorrerá
em conformidade com a política de pessoal estipulada pelo Estado-Maior e pela Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, levando-se em consideração a necessidade de atendimento das demandas da sociedade paulista, como um todo,
além dos encargos específicos decorrentes das atividades desenvolvidas no Tribunal de Justiça.
Artigo 16 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São Paulo, 1° de novembro de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SGP - Secretaria de Gestão de Pessoas
COMUNICADO Nº 130/2022
ASSUNTO: CRÉDITO DE HORAS EM RAZÃO DE SERVIÇOS PRESTADOS AO T.R.E. DURANTE O PERÍODO DO PLEITO
ELEITORAL
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA a todos(as) os(as) dirigentes das Unidades Administrativas e
Cartorárias de Primeira e Segunda Instância do Estado e aos(às) servidores(as) em geral que:
1 – Os(As) servidores(as) terão direito ao crédito das horas prestadas em razão do Pleito Eleitoral de 2022 – 1º e 2º turno,
mediante comprovante expedido pela Justiça Eleitoral, observado o limite de 06 dias de convocação (incluindo treinamento).
A regularização do crédito deverá ser efetuada pelo(a) superior(a) hierárquico(a), que deve observar a orientação que será
disponibilizada no aviso da página inicial do módulo de frequência;
2 – Não caberá crédito de horas aos(às) servidores(as) que estiverem afastados(as) por férias, licença-prêmio, faltas
compensadas, licença para tratamento de sua própria saúde, licença para tratamento de pessoa da família, e outras licenças ou
afastamentos de caráter geral, com exceção dos(as) convocados(as) para atuarem como mesários(as);
3 – Os(As) servidores(as) com posto de trabalho nas unidades administrativas da capital e interior, requisitados para
prestarem serviços de apoio a realização do pleito eleitoral nos prédios do TJ, em dias sem expediente ou nos dias úteis além da
jornada regular, farão jus ao crédito das horas efetivamente trabalhadas, nos termos da Portaria 9.960/2021, mediante o registro
do ponto biométrico, devendo ser enviadas as solicitações desta natureza através do sistema Holos;
4 – A prestação de serviço cumulativo junto ao TRE não gera crédito de horas, uma vez que deve ser realizado durante o
horário de trabalho do(a) servidor(a).
COMUNICADO SGP Nº 51/2022
Assunto: Indenização de dias de compensação e convocação de servidores(as) referentes aos Plantões judiciários
ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência, COMUNICA aos(às) dirigentes e
servidores(as) de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, que está autorizado o pagamento prioritário
da indenização de até 04 (quatro) dias de compensação por mês aos(às) servidores(as) que atuarem nos plantões judiciários
ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor a partir de 1º de outubro de 2022.
Para fazer jus ao pagamento prioritário, os pedidos de indenização de dias de compensação deverão ser efetuados
impreterivelmente até o dia 15 do mês subsequente ao plantão, exceto nos plantões realizados em novembro, quando a
solicitação deverá ser feita até o 2º dia útil do mês de dezembro, prevalecendo as demais disposições constantes do Comunicado
SGP nº 22/2022.
Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º