Disponibilização: segunda-feira, 10 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XVI - Edição 3608
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se o cumprimento do pacto, manifestando-se, após, a parte exequente, independentemente de nova intimação, ciente que o
silêncio será interpretado como quitado o débito, ensejando a extinção do feito. Se necessário, o processo executivo prosseguirá
nos termos do avençado pelos litigantes. Como é manifesto que não há interesse recursal, determino que a Serventia certifique
o imediato trânsito em julgado da presente decisão. Publique-se e intime-se. - ADV: EDDY CARLOS CAMARGO (OAB 349935/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0827/2022
Processo 0006799-94.2022.8.26.0032 (processo principal 1002302-20.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Duplicata - A C Ferramentas Ltda - Me - Nota da Secretaria: Fls. 8: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de
trinta (30) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando, inclusive, a planilha atualizada do débito, sob pena
de extinção do feito, conforme r. decisão de fl. 3. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP), CÁSSIO YALMANIAN
ANGELINI (OAB 419078/SP)
Processo 1012146-91.2022.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Luiz Eduardo dos Santos - Nota da Secretaria: Fls. 50/52: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de sessenta
(60) dias, informar o atual endereço do requerido PAULO MIGUEL INACIO SARAIVA DA SILVA, sob pena de extinção do feito em
relação a ele, conforme r. decisão de fl. 45, III. - ADV: RAFAEL PEREIRA LIMA (OAB 262151/SP), MAYARA CHRISTIANE LIMA
GARCIA (OAB 345102/SP), NAIARA BIANCHI DOS SANTOS SILVA (OAB 368300/SP), FERNANDO CEZAR SILVA JUNIOR
(OAB 392525/SP)
Processo 1015523-70.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Araçatuba
- Ltda - Nota da Secretaria: Fls. 46: ciência à parte EXEQUENTE, a qual deverá, no prazo de sessenta (60) dias, manifestarse em termos de prosseguimento, sob pena de extinção do feito, conforme r. decisão de fl. 42. - ADV: JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0828/2022
Processo 1009785-38.2021.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Cetea Eireli - Alex
Rodrigo Martinez - NOTA DA SECRETARIA: diante da inércia da parte executada, manifeste-se a parte exequente em termos
de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: PAULO HENRIQUE LOPES BATISTA (OAB 194257/SP),
ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB 381887/SP), PABLO HENRIQUE BUENO FERREIRA (OAB 26713/MS)
Processo 1013041-52.2022.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Clinica Odontologica de Araçatuba
- Ltda - (NOTA DA SECRETARIA: em face da não localização da(s) parte(s) executada(s) à(s) fl(s) 44, fica a parte exequente
intimada para, no prazo de sessenta (60) dias, indicar o endereço correto, cumprindo-lhe efetivar diligências prévias, “in loco”,
antes de o fazer, para se certificar de ser, de fato, o atual - para tanto, ao menos por meio do envio de correspondência
com aviso de recebimento, comprovando-se nos autos, podendo, ainda, servir-se de verificação pessoal ou mesmo, sob sua
responsabilidade, delega-la a terceiro, sendo oportuno deixar consignado que “Aquele que de qualquer forma participa do
processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.” - art. 5º CPC, sob pena de extinção do feito) - ADV: JOÃO RICARDO DE
ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0829/2022
Processo 0004678-98.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.F.G.P. - NOTA DA
SECRETARIA: Ciência à executada do depósito de fls. 159, no valor de R$ 30,67 proveniente da penhora de créditos Nota fiscal
Paulista, podendo se manifestar no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 366435/SP)
Processo 0007774-19.2022.8.26.0032 (processo principal 1003230-68.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Thiago Silveira de Paula - - Caroline Soares Castelli - - Sebastiana Soares do Santos - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - Fls 17: acercado do pedido do pedido de extinção, diga a parte exequente, no prazo de cinco dias.
(NOTA DA SECRETARIA: Para expedição do Alvará de Levantamento traga a parte exequente o Formulário Eletrônico MLE,
devidamente preenchido, ficando consignado que eventual custo da operação será suportado pela parte interessada) - ADV:
JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), LARISSA NUNES SCARELLI (OAB 427860/SP), PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0015418-18.2019.8.26.0032 (processo principal 1005413-17.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jefferson de Almeida - NOTA DA SECRETARIA: Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: JEFFERSON DE ALMEIDA (OAB 343770/SP),
RAFAEL BARBEIRO SCUDELLER DE ALMEIDA (OAB 375148/SP), MARCELLA DANIELLE DA COSTA SANTOS (OAB 409255/
SP)
Processo 1002080-91.2018.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - 13 Caminhões Transporte e
Locações Ltda. - Me - (NOTA DA SECRETARIA: Deverá a parte exequente, no prazo de trinta dias, manifestar-se nos autos em
epígrafe, haja vista que FRUSTRADA A 1ª TENTATIVA DE PENHORA ON LINE, providenciando o que de direito, sob pena de
EXTINÇÃO do feito). Vistos. Preliminarmente, insta deixar consignado que em face do contido nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95,
não é cabível, em primeiro grau de jurisdição, a condenação em, ou a fixação de, custas, taxas, despesas processuais ou
honorários advocatícios (os quais, se incluídos, deverão ser desconsiderados da planilha do cálculo apresentada), observandose o cálculo de fl. 289. No mais, considerando o teor do Parecer nº 295/2011 J (Processo nº 2009/4233 SPI - Protocolado
nº 2011/30379), da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, onde se decidiu que as despesas relativas à obtenção de
informações via SISBAJUD nos Juizados Especiais, são indevidas, nos termos do artigo 54, da LJE, e, ainda, os critérios que
norteiam o sistema especial, dentre eles a celeridade e economia processual, DEFIRO, em relação ao(s) executados(s): 1. A
penhora de ativos financeiros, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil, por meio do Banco Central do Brasil, pelo
Sistema SISBAJUD, nos termos do convênio em vigor, devendo a ordem, vislumbrando a integralização do débito, permanecer
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º