Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XVI - Edição 3606
3686
PIEDADE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2022
Processo 0000094-11.2022.8.26.0443 - Ação Penal de Competência do Júri - Fato Atípico - R.R. - Fl. 2162: Ciência ao M.P.
Após, retornem os presentes autos ao arquivo. - ADV: RENATO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 302687/SP), MAURO DA
COSTA RIBAS JUNIOR (OAB 400995/SP)
Processo 0000129-90.2022.8.26.0177 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - LUCAS GUSTAVO CARVALHO
DOS SANTOS - Vistos. Fls. 58/69: Declaro extinta a pena de multa aplicada ao sentenciado Lucas Gustavo Carvalho dos Santos,
ante o recolhimento da mesma. Anote-se. Diante da decisão supra, desnecessário o cumprimento do que foi determinado à fl.
52, item “2”. Aguarde-se a resposta do ofício expedido à fl. 56. Ciência ao M.P. Int. - ADV: GUILHERME GOMES DE SOUZA
REIMBERG (OAB 428756/SP)
Processo 0000198-03.2022.8.26.0443 (processo principal 1000315-45.2020.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Itaú Unibanco S/A - José Batista Vichi - - Isabel Cristina Croccia Vichi - Vistos. Pags. 58/60: defiro juntada.
Nos termos do item “6” do acordo de pags. 37/39, recolham os executados, em 48 horas, o restante das custas apuradas às
pags. 54, sob pena de inscrição de divida. No silencio, cumpra-se o despacho de pag. 55, expedindo a respectiva certidão,
após, arquivem-se. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP), ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), CAROLINE
CRISTINA CARREIRA MARCIANO ROLIM (OAB 232960/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0000228-38.2022.8.26.0443 (processo principal 1002384-89.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Edson da Veiga Tenório - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Vistos. Fls. 92/149:
Indefiro por falta de amparo legal, consignando-se que o valor é atualizado na data do pagamento, levando em consideração a
data do cálculo informado nos oficios requisitórios. No mais, observo que houve falha do sistema SAJ na intimação do Institutoréu, via portal, posto que não houve confirmação da leitura ou decurso de prazo de não leitura da remessa de fl. 89. Assim,
intime-se, novamente o Instituto-réu quanto ao teor do(a) Ato Ordinatório de fl. 89 de seguinte teor: “Certifico e dou fé que, em
cumprimento à r. Decisão homologatória do cálculo, expedi os oficios requisitórios, cadastrando-os no sistema de PREC/RPV do
TRF 3ª Região, conforme cópias que adiante seguem. Digam as partes, no prazo de 05 dias, quanto ao INTEIRO teor dos oficios
requisitórios expedidos.” - ADV: LUCIANO CESAR DE TOLEDO (OAB 312145/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES
(OAB 233283/SP)
Processo 0000455-96.2020.8.26.0443 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - João Vitor Fernandes Brasilio Vistos. Diante da informação de fls. 108/109, por ora, indefiro o requerido à fl. 70. Intime-se o executado para que, no prazo de
10 dias, efetue o pagamento da pena de multa, aplicada em substituição à pena privativa de liberdade, advertindo-o de que não
serão feitas novas intimações. Ciência ao M.P. Int. - ADV: ALEXANDRE LIMA VIEIRA (OAB 379312/SP)
Processo 0000486-87.2018.8.26.0443 (processo principal 0005639-82.2010.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Companhia Cotia & Kochi Industria de Papéis - - David Kassow - - Pedro Ribeiro Braga Espólio de Antonio Aildo Strama e outros - Vistos. 1- Proceda a d. Serventia pesquisa quanto ao andamento da Carta Precatória
distribuída junto ao Foro central da Capital (n. 10529858520218260100 - fl. 417/418). 2- Observo que não houve cumprimento
a determinação de fl. 340, cumpra-se, pois, observando as dados informado a fl. 343. - ADV: PEDRO RIBEIRO BRAGA (OAB
182870/SP), DAVID KASSOW (OAB 162150/SP), RUTINALDO DA SILVA BASTOS (OAB 210971/SP)
Processo 0000503-21.2021.8.26.0443 (processo principal 1000074-37.2021.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - H.C.G.S. - Vistos. Fls.139/145: O pedido de citação por via eletrônica Watsapp, se
o caso, poderá ser realizada, porém, há necessidade de se saber ao menos o endereço do réu, pois, em tese, sua citação deverá
ser realizada por Oficial de Justiça na jurisdição de onde resida ou possa ser encontrado. Assim, oficie-se em complemento
ao oficio expedido (fls.153), para que a empresa informe o endereço do empregado. Ciência ao Ministério público. Int. - ADV:
MARIANA GIMENEZ (OAB 343037/SP)
Processo 0000606-91.2022.8.26.0443 (processo principal 0001163-25.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Pensão
por Morte (Art. 74/9) - Olivia Dias de Moraes - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Trata-se de ação previdenciária (em fase de cumprimento de sentença)
ajuizada por Olivia Dias de Moraes em face da CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CBPM e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV. Intimados os executados, da conta de liquidação apresentado pela Credora
opôs impugnação (pags. 79/111), alegando, em síntese excesso de execução, apresentando cálculo que entende como correto
(pags. 95/100). Instada a Credora para manifestação quanto a impugnação apresentada (pag. 114), manifestou concordância às
fls. 117 e, não havendo prova de irregularidade da conta apresentada pelos executados, acolho a impugnação. Assim, JULGO
PROCEDENTE a impugnação de pags. 79/111, em consequência condeno a Credora no pagamento de honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% do valor do valor da causa, obrigação que ficam suspensa, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. E, por
consequência, homologo a conta de liquidação apresentada pelo Instituto-réu (pags. 95/100). Decorrido o prazo pra recurso,
expeçam-se os ofícios requisitórios. P.I - ADV: MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), LUIS GUSTAVO SANTORO (OAB
126525/SP), MARIA EUGENIA GARCIA (OAB 217352/SP)
Processo 0000655-69.2021.8.26.0443 (processo principal 1000263-54.2017.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - F.S. - Ante ao exposto, julgo EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, o que faço com
fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Transitada esta em julgado,
arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: DEBORAH KELLY DO LAGO RAMOS (OAB 160828/SP)
Processo 0000684-85.2022.8.26.0443 (processo principal 0000683-57.2009.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - S.B.V.
- Vistos, Pags. 25/26 e 30: tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente
execução pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal, de modo que a
sentença transitou em julgado nesta data. Solicite junto a Central de Mandados, devolução do mandado expedido as pag. 23,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º