Disponibilização: sexta-feira, 9 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3587
2301
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002271-08.2021.8.26.0014 (processo principal 0210693-03.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002345-62.2021.8.26.0014 (processo principal 0211201-46.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002346-47.2021.8.26.0014 (processo principal 0220307-32.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002380-22.2021.8.26.0014 (processo principal 0220507-39.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002385-44.2021.8.26.0014 (processo principal 0221342-27.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002386-29.2021.8.26.0014 (processo principal 0224216-82.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002387-14.2021.8.26.0014 (processo principal 0221461-85.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002409-72.2021.8.26.0014 (processo principal 0224823-95.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Processo 0002421-86.2021.8.26.0014 (processo principal 0224815-21.2012.8.26.0014) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Martins e Serrano Cavassani Sociedade de
Advogados - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela Fazenda do Estado
de São Paulo. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante o
exposto, julgo extinta a execução promovida pelo exequente/credor em face da Fazenda do Estado de São Paulo, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 - Façam-se as comunicações
necessárias, inclusive ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, na Requisição de Pequeno Valor. P.I.C São Paulo, 06 de
setembro de 2022. - ADV: ADRIANA SERRANO CAVASSANI (OAB 196162/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º