Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2507
Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). - ADV: CARLA PASSOS
MELHADO (OAB 187329/SP), WENDEL ITAMAR LOPES BURRONE DE FREITAS (OAB 164601/SP)
Processo 1001164-04.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Roberto Garrido Me - Ante
certidão acima, diga o exequente em prosseguimento, recolhendo respectivas custas, se for o caso. - ADV: JOSÉ NEWTON
APOLINÁRIO (OAB 330131/SP)
Processo 1001340-51.2020.8.26.0360 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência
- A.S.F. - Vistos. Diante do noticiado a fls. 1.364/1414 e 1320 e considerando ainda que a r. decisão liminar de fls. 90/94 foi
integralmente cumprida e que as irregularidades constatadas na entidade de acolhimento “Associação São Francisco” foram
efetivamente removidas e sanadas, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 193, § 3º,
da Lei nº 8.069/1990. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I e C. - ADV: FRANCISCO RIBEIRO NETO
(OAB 440367/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 1001373-70.2022.8.26.0360 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.T.A. - Diga o autor em prosseguimento
- ADV: LUCAS TEIXEIRA AFONSO (OAB 276084/SP)
Processo 1001437-17.2021.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Cpfl Energias Renováveis S/A - Vistos. Apenas em respeito ao princípio da celeridade processual, defiro o levantamento do
valor depositado às fls. 274. Contudo, as partes devem observar o procedimento adequado caso haja mais valores a serem
discutidos no processo, qual seja, cumprimento de sentença, nos termos do despacho de fls. 270. Folhas 282/283 e 284/285
: Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte requerida, representada por seu advogado,
se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, para levantamento do valor depositado pela parte autora a título de
pagamento de honorários (depósito efetuado às fls. 274; formulários MLE preenchidos às fls. 283 e 285). Com a expedição do
MLE, aguarde-se por 30 dias eventual manifestação das partes. No silêncio, cumpra a serventia o despacho fls. 270, arquivando
definitivamente os autos. Intime(m)-se. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1001532-13.2022.8.26.0360 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Thiago Inacio de Souza - - Marinalda Moura Inacio de Souza - Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais
efeitos a desistência formulada pela parte autora e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução do
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Com o trânsito em julgado, havendo advogado nomeado como procurador
ou curador especial nos termos do convênio PGE/OAB, expeça-se certidão de honorários em seu favor, assinalando a atuação
parcial se for o caso. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV:
UÉDER JAIR DOS REIS (OAB 438519/SP)
Processo 1001632-65.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL
DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Ante certidão acima, diga o exequente em prosseguimento. - ADV: BERNARDO
BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1001797-20.2019.8.26.0360 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.E.
- - E.C.D.M.S.E. - - M.M.E. - R.A.S.E. - Vistos. Folhas 266/267: Homologo o acordo a que chegaram as partes. Aguarde-se pelo
prazo do acordo, acrescido de 10 dias, para que as partes informem sobre o seu cumprimento. Decorrido o prazo do acordo,
diga a parte autora em termos de satisfação do débito. No silêncio o processo será extinto pelo pagamento. Cumprido o acordo,
deverão ser recolhidas as custas finais. Ciência ao MP. Intime(m)-se. - ADV: LUCIARA CAGNONI BERTASSO (OAB 178518/
SP), LUIZ ANTONIO CONVERSO JUNIOR (OAB 300419/SP)
Processo 1001823-81.2020.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.M.S.P. - - J.P.N. - - C.H.S. - Fls. 82:
relatório do estudo social ciência às partes; diga o autor em prosseguimento. - ADV: MIRELLA GAROFALO MAGRI CHAGAS
(OAB 260217/SP)
Processo 1001926-20.2022.8.26.0360 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - Indicação de
novo endereço para busca e apreeensão: junte-se GRD. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001942-42.2020.8.26.0360 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.D.C.A. - Fl. 87: designação de entrevista pelo
Setor Técnico (estudo social) fica o autor intimado pat comparecimento, na pessoa de seu advogado. Intime-se o requerido
pessoalmente. - ADV: PAULO CELSO DE CARVALHO PUCCIARELLI (OAB 45554/SP)
Processo 1002004-14.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Intimese o requerente para fornecer taxa judiciaria, para citação de postal do correquerido Marcelo Aparecido, conforme requerido as
fls. 285.* - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002038-57.2020.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.R.R.M.C. - Vistos.
Homologo por sentença o acordo a que chegaram as partes. Extingo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC.
Homologo a renúncia ao prazo de recurso. Efetue-se a liberação do veículo bloqueado às fls. 124/125. Ficam levantadas eventuais
penhoras nos autos. Expeçam-se ofícios, mandados ou qualquer outro instrumento necessário à liberação das penhoras ou
outras constrições eventualmente levadas a efeito. Após, não havendo custas em aberto, arquivem-se definitivamente os autos.
P.I.C. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1002054-40.2022.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Urel & Urel Compensados Ltda - Ao
requerente: Ofício disponível no sistema.* - ADV: ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP)
Processo 1002205-06.2022.8.26.0360 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.M. - - M.M. - Certificado o trânsito em
julgado, encaminhe o autor as cópias para fim de averbação conforme determinado em sentença, fazendo prova nos autos. ADV: PAMELA LETICIA MARQUES DE SOUZA E SILVA (OAB 383372/SP)
Processo 1002214-07.2018.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - COOPERATIVA DE CRÉDITO
RURAL DA REGIÃO DA MOGIANA - CREDISAN - Leonardo Henrique Vieira da Silva e outro - Fls. 282/283: contestação diga
a contraparte. - ADV: FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), MARCELO LUIS
BONAITA (OAB 304179/SP)
Processo 1002702-20.2022.8.26.0360 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - José Augusto da Silva Vistos. Intime-se a parte autora para que emende a incial, juntando aos autos cópia o edital de chamamento público objeto da
demanda, no prazo de 05 dias. Prosseguindo, nos termos do art. 178, I, do CPC, tratando-se mandado de segurança que visa a
suspensão de procedimento licitatório que visa a contratação de entidade para gestão de centros de saúde mental do Município
de Mococa, é necessária a atuação do Ministério Público. Portanto, após a juntada da cópia do edital, remetam-se os autos ao
Ministério Público. Após o parecer ministerial, tornem os autos conclusos urgente para apreciação do pedido de antecipação de
tutela. Intime(m)-se. - ADV: DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP)
Processo 1002780-14.2022.8.26.0360 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rosana de Araújo
Naves Ribeiro - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anote-se. Diante das especificidades da causa e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º