Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3585
2028
incidir a multa diária de R$ 1.000,00 para pagamento das multas, e R$ 1.000,00 para apresentação dos bens para avaliação,
sem que nada tenha sido feito. Desta feita, aplico as multas diárias por 10 dias, perfazendo o total de R$ 20.000,00. Para
assegurar o cumprimento da ordem, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, efetuei bloqueio de ativos financeiros e veiculos
em nome do depositário, pessoa física e jurídica, a titulo de arresto cautelar, já que a conduta dele, de se ocultar do Juízo,
se apropriar de todos os bens que lhe foram confiados, inclusive o veiculo, que foi usado indevidamente gerando aplicação
de multas, deixa claro seu intuito de descumprir o encargo que lhe foi confiado, configurando, além do crime previsto no art.
168, § 1º, II do Código Penal, ato atentatório à dignidade da justiça. No mais, tratando-se de empresário individual, conforme
documentos de fls. 1239/1241, não há óbice ao bloqueio de ativos na pessoa do titular da empresa, uma vez que o patrimônio
da empresa se confunde com o de seu titular. Aguarde-se por cinco dias, e tornem conclusos para verificação das respostas.
Oficie-se ao Ministério Publico para apurar a prática do crime mencionado, instruindo o oficio com cópia dos documentos de fls.
580/590, 620/639, 1196/1201, 1209/1214, 1220/1221, 1224, de forma a esclarecer que o depositário infiel nos presentes autos
foi contratado pelo arrematando do imóvel pertencente à executada que foi leiloado, no intuito de guardar dos bens que estavam
dentro do apartamento, para que fosse possível a imissão na posse. Fls. 1233/1234: Ciente. Por ora, nada a deliberar. Intimese. - ADV: BRUNA CORDEIRO DE OLIVEIRA ANDRADE DOS SANTOS (OAB 368460/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI
(OAB 362491/SP), SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), CELIO SOLIDADE ROMANO (OAB 241808/SP)
Processo 0007287-97.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - BANCO
SAFRA S/A - - Paschoaltto Serviços Financeiros S/A - Fls. 163/164: ciente quanto ao cumprimento do acordo realizado pelo
requerido Banco Safra. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para recurso da sentença de fls. 158/159. Intime-se. - ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
Processo 0009367-34.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - - Banco C6 S/A - - Mercadopago.com Representações LTDA - Fls. 537/538 (certidão cartorária): não recolhido
corretamente o preparo, julgo deserto o recurso interposto pelo requerido Banco Santander (fls. 508/517) A respeito, a Súmula
nº 12 do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital de São Paulo, a saber: Na hipótese
de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei n. 9.099/95, o recurso será
considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil. No mais , com relação ao recurso interposto
pelo requerido Banco C6 S.A (fls 519/536), recebo no efeito devolutivo. Para as contrarrazões, intime-se a parte recorrida,
observado o prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Capital, com as cautelas de estilo.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG),
FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0010152-93.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direitos / Deveres do Condômino Condomínio Edifício Santana Soho - Fls. 117/118: Intime-se a requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para deliberações. Intime-se. - ADV: JOISE LEIDE ALMEIDA DE ARAUJO (OAB 300972/SP), SUMAIA
CHAHINE (OAB 391771/SP)
Processo 0010660-39.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - DECOLAR.COM
LTDA - Fls. 117/143: HOMOLOGO o acordo celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o
processo em relação à requerida United Airlines Inc., com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil No mais, determino o prosseguimento do feito no tocante à requerida Decolar.Com. Aguarde-se a audiência de conciliação
já designada. Intime-se.. - ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0010939-59.2021.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estabelecimentos de Ensino - ISCP Sociedade Educacional S.A. - Fls. 169 (certidão cartorária): ciente. A análise da manifestação será realizada nos autos do
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO DE MORARES DOURADO NETO (OAB 23225/PE), GABRIELA ARANHA
GODOY (OAB 305153/SP)
Processo 0012365-72.2022.8.26.0016 (processo principal 0010939-59.2021.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - ISCP - Sociedade Educacional S.A. - Fls. 09/16: Evidenciado o pagamento integral do débito
e cumpridas as obrigações de fazer, julgo extinta a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se MLE em favor da parte exequente no tocante ao depósito de fls. 14. Intime-se o exequente para o preenchimento do
respectivo formulário. Após a expedição do mandado de levantamento, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: GABRIELA ARANHA
GODOY (OAB 305153/SP), ANTÔNIO DE MORARES DOURADO NETO (OAB 23225/PE)
Processo 0620088-16.2010.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO ITAÚ S/A - Fls. 215
(certidão cartorária): Manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 dias quanto ao andamento do agravo de instrumento. Int. ADV: FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), SILVIA HELENA BRANDÃO RIBEIRO (OAB 150323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0822/2022
Processo 0000608-52.2020.8.26.0016 (processo principal 1004626-36.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - A.D. Rutter Apoio A Negócios Imobiliarios - Fl. 115: cobre-se a devolução da carta precatória expedida à
Comarca de Praia Grande devidamente cumprida. - ADV: ERICH BERNAT CASTILHOS (OAB 160568/SP), THIAGO DE BORGIA
MENDES PEREIRA (OAB 234863/SP)
Processo 0000811-43.2022.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - João José Marcassa
- SOCIEDADE BENEFICIENTE DE SENHORAS -HOSPITAL SIRIO LIBANES - Fl. 72: Oportunamente, certifique-se o trânsito
em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAULO
EDUARDO DE AZEVEDO SOARES (OAB 183733/SP)
Processo 0001099-11.2010.8.26.0016 (016.10.001099-2) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - BANCO
SANTANDER [BANCO ABN AMRO REAL S.A.] - Vistos. Fls. 133/134: Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da
proposta de acordo no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se julgamento perante o STF. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 0001384-52.2020.8.26.0016 (processo principal 1007034-97.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ernesto Luiz Breda - VISTOS. Dispõe a Lei 9.099/95 que a não localização do
devedor e/ou de seus bens acarreta “a imediata” extinção do processo. O dispositivo legal referido tem por pressuposto evitar
o acúmulo de feitos na vara judicial, de forma a impedir que o processo continue em trâmite sem a perspectiva de resultado
prático, o que causa a lentidão de todos os demais processos. Assim, tendo em vista a inexistência de bens penhoráveis e pelo
fato de não haver qualquer indicação pelo(a) exeqüente, JULGO EXTINTA a Ação de Execução, nos termos do artigo 53, §
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º